Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ordena o uso ininterrupto de câmeras corporais pela PM de SP


O presidente do Supremo Tribunal Federal destacou que os equipamentos ampliam a transparência, a legitimidade e a responsabilidade da atuação policial e servem como meio de prova em ações judiciais. Barroso obriga uso de câmeras de gravação ininterruptas por PMs de São Paulo
O presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório e ininterrupto de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo.
Na decisão desta segunda-feira (9), o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que o estado de São Paulo não vem cumprindo de forma satisfatória os compromissos assumidos com o tribunal e cita o que ele chama de episódios alarmantes de violência policial, como o PM que jogou um homem de cima de uma ponte.
Barroso citou ainda o policial de folga que atirou várias vezes, pelas costas, em um homem que fugia de um mercadinho com pacotes de sabão, e o caso em Barueri, na Grande São Paulo, de uma supervisora de vendas agredida por policiais que tentavam apreender uma moto com a documentação vencida.
Além da obrigatoriedade do uso de câmeras, o presidente do STF determinou que o governo adote equipamentos que gravem de forma ininterrupta as ações policiais até que novos equipamentos se mostrem eficazes. O governo paulista também fica obrigado a divulgar os batalhões e as tropas que vão usar as câmeras corporais.
Barroso destacou ainda que os equipamentos ampliam a transparência, a legitimidade e a responsabilidade da atuação policial e servem como meio de prova em ações judiciais. O ministro citou também o aumento significativo da letalidade policial em São Paulo em 2024.
A decisão desta segunda-feira (9) é resultado de um processo que começou há um ano. Em dezembro de 2023, a Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação no STF depois que o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo anulou uma decisão de primeira instância que determinava a obrigatoriedade do uso de câmeras em operações policiais no estado. Na decisão, Luís Roberto Barroso reconheceu que a utilização das câmeras era muito importante e deveria ser incentivada, mas que a intervenção do Supremo não se justificava naquele momento.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ordena o uso ininterrupto de câmeras corporais pela PM de SP
Jornal Nacional/ Reprodução
Ao longo de 2024, a Defensoria Pública reiterou outras vezes o pedido para que o STF obrigasse a PM de São Paulo a filmar suas ações. Barroso negou todos os pedidos. Argumentou que o governo paulista já tinha um programa de câmeras desde 2020 e que havia se comprometido a efetivar o uso dos equipamentos e tinha definido um cronograma para aquisição de novos dispositivos.
Em setembro, o governo assinou o contrato para 12 mil novas câmeras corporais, mas em vez de gravar automaticamente, como antes, o novo modelo permite que o policial acione a câmera quando ele quiser.
A Defensoria voltou ao STF e passou a questionar também essa nova tecnologia. Considerou que poderia dificultar e até inviabilizar apurações sobre episódios de violência policial. O STF deu prazo até sexta-feira (6) para que o governo se manifestasse.
Na quinta-feira (5), diante da divulgação dos casos de violência policial, o governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, disse ter mudado de opinião sobre o uso das câmeras e reconheceu a importância do equipamento.
No dia seguinte, o governo paulista respondeu ao STF. Disse que as novas câmeras atendiam às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas o argumento não convenceu o ministro Barroso.
Sobre a determinação desta segunda-feira (9), o governo de São Paulo afirmou que ainda não foi intimado pelo STF – Supremo Tribunal Federal e que, assim que isso ocorrer, analisará o caso e as medidas cabíveis.
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