Justiça Federal suspende bonificação regional em vestibular da Unifap; veja decisão


Conforme o edital, seria atribuído um bônus de 20% sobre o resultado obtido na nota do candidato que concluiu o ensino médio em escolas no Amapá ou em regiões do Pará, como o Marajó ou no município de Almeirim. Decisão publicada nesta terça-feira (12) pela Justiça, diz que medida viola os princípios da igualdade e isonomia. Universidade Federal do Amapá (Unifap)
Arquivo g1
A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (18) a bonificação de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos do Amapá e regiões do Pará no processo seletivo 2025 da Universidade Federal do Amapá (Unifap). A decisão atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF).
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De acordo com a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), a decisão do juiz federal Jucelio Fleury Neto “considerou a inconstitucionalidade da medida por violar os princípios da igualdade e isonomia, criando barreiras ao acesso de candidatos de outros estados”.
Segundo o MPF, a bonificação cria uma barreira de acesso ao ensino superior público e federal para candidatos de outros estados, o que fere o princípio da isonomia.
A Justiça Federal no Amapá informou que entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já declararam a inconstitucionalidade de bonificações regionais em universidades federais, por violarem os princípios constitucionais da igualdade e isonomia.  
O g1 solicitou nota à Unifap sobre a decisão. A instituição ainda não se manifestou sobre o caso.
Sobre o processo seletivo
O processo seletivo oferta 1.575 vagas para 35 cursos de graduação nos campi Marco Zero, em Macapá, e Santana.
Conforme o edital, 75% das vagas são reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e 25% são destinadas à ampla concorrência.
Serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e candidatos com deficiência percentual no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Ainda conforme o edital, seria atribuído um bônus de 20% sobre o resultado obtido na nota do candidato que concluiu o ensino médio em escolas no Amapá ou em regiões do Pará, como Mesorregião do Marajó ou no município de Almeirim.
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