Vendaval, inundação e crimes: especialista explica o que tanto o seguro imobiliário cobre


Existem três tipos de seguros para casas e apartamentos: residencial, habitacional e imobiliário. E cada um deles possui suas semelhanças e diferenças. Para explicar melhor, g1 conversou com um corretor para explicar as diferenças entre os planos para você evitar “dor de cabeça” nos piores momentos. Cliente deve se atentar ao contrato do seguro imobiliário para evitar surpresas desagradáveis
Energepiccom/Pexels
Contratar um seguro imobiliário pode ser a melhor opção para assegurar a propriedade e os bens em casos de emergência. Contudo, é necessário estar atento às modalidades de contrato. O g1 conversou com um especialista para explicar as diferenças entre os planos para você evitar “dor de cabeça” nos piores momentos.
De acordo com o corretor Victor Palma Franco, de Itapetininga (SP), existem três tipos de seguros para casas e apartamentos: residencial, habitacional e imobiliário. Todos eles oferecem assistência em ocorrências de incêndio, fumaça e explosão.
“Porém é bom ficar atento na hora da contratação para saber o que, de fato, cada um cobre”, pontua o segurador.
📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp
Algumas modalidades de seguro cobrem itens da casa
Andrea Piacquadio/Pexels
Seguro residencial
Além de oferecer a assistência básica, a modalidade residencial oferece ao cliente diversas opções de cobertura. “É um seguro mais amplo e completo. O segurado pode optar [por contratar] apenas o imóvel ou também o imóvel mais bens materiais”, salienta Victor.
O especialista também ressalta que cada empresa oferece um leque de diferentes opções de assistência. Veja as principais:
Danos elétricos para eletrodomésticos;
Danos elétricos para o imóvel;
Alagamento e inundação;
Vidros quebrados;
Roubo e furto;
Destelhamento, em caso de vendaval;
Bens danificados durante o vendaval (quando a apólice assegurar a opção);
Colisão de veículos na estrutura da residência;
Responsabilidade civil, quando ocorre acidente com um terceiro na residência ou quebra acidental de algum bem dessa pessoa.
Atendimento emergencial: chaveiro, limpeza de caixa d’água, encanador, etc.
Conforme ressalta o corretor, a seguradora também pode cobrir furto e roubo de joias e dinheiro, “Contanto que esses estejam obrigatoriamente em um cofre”.
Em caso de acidentes com visitantes, o seguro também pode prestar assistência, se contratado pelo morador
Ilustrativa/Pixabay
Seguro imobiliário
Sendo obrigatório em contratos de locação de imóveis – por meio da Lei do Inquilinato, de nº8.245 -, o seguro imobiliário é voltado apenas ao imóvel, sem assistência de bens. “Tendo a cobertura básica, incêndio, explosão, fumaça, vendaval, danos elétricos ao imóvel e perda de aluguel”, explica.
Seguro habitacional
O seguro habitacional cobre apenas casos de incêndio, explosão e fumaça, pois, segundo o especialista tem “o objetivo de quitar o saldo devedor do cliente em casos de financiamento deste imóvel, normalmente exigido pelos bancos como garantia em caso de falecimento”.
Dentre as assistências, furto e roubo estão inclusas em algumas modalidades
Freepik
Casa ou apartamento… Qual é o mais caro?
O preço do seguro varia, principalmente, conforme a localização do imóvel e apólice contratada. Além disso, seguros de casa tendem a custar mais pois estão mais vulneráveis a acidentes, explica o corretor.
“Os valores referentes à contratação de cada um desses seguros variam conforme a quantidade e tipo de cobertura desejada, valores dessas coberturas, assistências desejadas e local onde se encontra o imóvel”.
“O segurado deve sempre procurar um corretor de seguros para orientá-lo na hora da contratação, se atentar às coberturas e assistências para que assim possa ser atendido pela seguradora sempre que for preciso”, finaliza.
Veja mais notícias em Mercado Imobiliário do Interior
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Adicionar aos favoritos o Link permanente.