Passageiro deverá ser indenizado após ter sido remanejado para outro voo sem aviso prévio

Uma sentença do 18º Juizado Especial da Comarca de Manaus (AM) julgou procedentes pedidos de um passageiro de companhia aérea, condenando-a a pagar indenização por danos materiais e morais após impedi-lo de embarcar
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