Uma sentença do 18º Juizado Especial da Comarca de Manaus (AM) julgou procedentes pedidos de um passageiro de companhia aérea, condenando-a a pagar indenização por danos materiais e morais após impedi-lo de embarcar
Passageiro deverá ser indenizado após ter sido remanejado para outro voo sem aviso prévio
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