A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 26/2025, de autoria da vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), que visa impedir a contratação de artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado e uso de drogas. Agora, a proposta deve passar por mais quatro comissões até chegar ao plenário.
Votaram a favor da proposta Thammy Miranda (PSD), Dr. Milton Ferreira (Podemos), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL) e Sansão Pereira (Republicanos). Já Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Silvão Leite (União) e Alessandro Guedes (PT).
A proposta ficou conhecida como “Lei anti-Oruam”, em referência ao artista Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, filho de Marcinho VP, líder da facção criminosa Comando Vermelho. O rapper, que se apresenta como Oruam, chegou a lançar a música “Lei Anti O.R.U.A.M”, na qual diz
O dia que o fuzil e a pistola valer mais que um livro
Aí tem algo errado
Eles dão arma pra nós
Depois pergunta por que somo bandido
Em entrevista ao Brasil de Fato, em março deste ano, a especialista da cultura funk e articuladora da Frente Nacional de Mulheres do Funk, Renata Prado, apontou que “o que está posto na lei anti-Oruam já está descrito no Estatuto da Juventude, já está no ECA. Então, é uma replicação baseada no moralismo e existe uma manipulação política e social para criminalizar um movimento que está na periferia, mas não é criminoso”.
A vereadora Silvia da Bancada Feminista (Psol), contrária ao texto, comentou que considera o projeto inconstitucional por ferir a liberdade de expressão e a vedação de censura prévia. “Ele tem uma pegadinha, um verniz protetivo às crianças, mas é preconceituoso e discriminatório da cultura das periferias e favelas, principalmente. Ninguém quer fazer apologia ao crime e drogas, mas o conteúdo do PL afasta alguns tipos de música”, disse.
Para o relator do PL na CCJ, vereador Sansão Pereira (Republicanos) a proposta é a favor das crianças e adolescentes como dispõe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “Nas contratações de shows, artistas ou eventos feitos pela Administração Pública Municipal e, possibilitando o acesso pelo público menor de idade, há que se ter uma cláusula em que o contratado se compromete a não proferir ideais do crime e uso de drogas, podendo aplicar-se multas. O menor não deve ser incentivado a praticar condutas criminosas”, completa Sansão Pereira.
*Com Agência Câmara