
A decisão prevê que o apoio financeiro seja mantido por mais 12 meses ou até que uma solução definitiva, como a entrega de moradias populares, seja apresentada. Justiça manda Prefeitura de São Luís pagar aluguel para 62 famílias
Divulgação
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís volte a pagar o auxílio-moradia a 62 famílias que tiveram o benefício suspenso. A decisão prevê que o apoio financeiro seja mantido por mais 12 meses ou até que uma solução definitiva, como a entrega de moradias populares, seja apresentada. Além disso, o município tem 30 dias para informar a data exata em que essas famílias serão incluídas no programa habitacional Residencial Mato Grosso ou em outro projeto semelhante.
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A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado. O órgão relatou que as famílias viviam sob a ponte do São Francisco e passaram a receber o auxílio a partir de outubro de 2021. Inicialmente concedido por um ano, o benefício foi prorrogado por mais seis meses, encerrando-se em maio de 2023.
Segundo a Defensoria, a Prefeitura havia prometido incluir essas pessoas no Residencial Mato Grosso, mas até agora não definiu uma data para entrega dos imóveis. Famílias tiveram o cadastro aprovado, mas foram informadas de que só saberiam o endereço do imóvel entre 60 e 90 dias após a suspensão do auxílio.
Justiça manda Prefeitura de São Luís pagar aluguel para 62 famílias
A Prefeitura alegou que o auxílio-moradia é um benefício temporário, previsto em lei com prazo definido, e que vem atuando para garantir moradia digna à população. No entanto, segundo o juiz, as ações adotadas até o momento foram insuficientes para assegurar os direitos básicos das famílias afetadas, como moradia adequada, segurança e dignidade.
Durante a decisão, o magistrado destacou a responsabilidade do poder público em garantir políticas habitacionais eficazes, citando normas da Constituição Estadual, da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Lei Orgânica de São Luís, que reforçam o dever de proteger a população em áreas de risco e oferecer alternativas seguras e dignas de moradia.