
O deputado federal do Espírito Santo Gilvan da Federal (PL), suspenso de maneira cautelar por três meses pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (6), vai ficar sem salário, sem gabinete e sem as prerrogativas regimentais durante o período de afastamento.
A informação foi confirmada pela Casa à reportagem do Folha Vitória. Em nota, a Câmara também esclareceu que todos os funcionários do gabinete de Gilvan, que atualmente são 22, serão exonerados, visto que o deputado não “poderá utilizar a verba de gabinete para pagamento de secretários parlamentares”.
Cabe recurso à decisão do Conselho, mas o parlamentar já disse que não vai recorrer e se comprometeu a mudar de comportamento daqui para frente.
Cada deputado federal tem R$ 133,1 mil por mês à disposição para pagar salários de até 25 secretários parlamentares. Neste ano (de janeiro a abril), Gilvan utilizou R$ 442,4 mil com o gabinete, sendo que no mês de março foi registrado o maior valor: R$ 115,5 mil.
No período em que estiver fora da Casa, Gilvan ainda ficará sem a remuneração de R$ 46,6 mil mensais e “não poderá solicitar reembolso pela Cota para o Exercício do Mandato Parlamentar de gastos realizados nesse período”.
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A cota parlamentar é usada para custear despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular, como consta no portal da Casa. Em 2025, o deputado do Espírito Santo já gastou R$ 127,9 mil com cotas.
Os recursos foram utilizados para divulgação de atividade parlamentar (R$ 49 mil); aluguel de veículos (R$ 33,5 mil); combustíveis (R$16 mil); passagem aérea (R$ 10,2 mil); manutenção do escritório (R$ 9,9 mil); hospedagem, exceto no Distrito Federal (R$ 7,9 mil); e outros (R$ 1,1 mil).
Gilvan da Federal também recebe o auxílio moradia no valor de R$ 4.253 mil oferecido pela Câmara aos deputados que não ocupam um dos 447 apartamentos funcionais disponibilizados em Brasília. Em 2025, ele recebeu o ressarcimento de janeiro a março, somando R$ 12.579.
O suplente do parlamentar, o vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Júnior Corrêa (Novo), também não será convocado pela Casa para assumir a vaga. Isso porque, segundo o regimento da Câmara, no caso de uma suspensão, o suplente só será convocado caso a ausência do titular seja superior a 120 dias.
Durante a sessão que decidiu pela suspensão do mandato, o deputado Cabo Gilberto Silva, correligionário da Paraíba de Gilvan, que votou contra a punição, lamentou a decisão:
Ele vai ter cassado o mandato completo por três meses. Ele só vai voltar depois de três meses com o gabinete, com o seu salário, com todas as prerrogativas do parlamentar. Quem diz se, nesses três meses, ele não pode ser alvo de ações injustas?
Conforme o pedido da Mesa Diretora de suspensão do mandato do parlamentar capixaba por seis meses, apresentado no último dia 30, Gilvan teve “condutas incompatíveis com o decoro parlamentar”.
Além disso, o deputado apresentou “evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”, conforme o documento.
O Conselho aprovou a suspensão, mas por um período de três meses. A punição decorre de declarações ofensivas do parlamentar contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, em sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no dia 29 de abril.
Na ocasião, o deputado do PL chamou a petista de “amante” e também de “prostituta”. No mesmo dia, o deputado bolsonarista também se referiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “ex-presidiário” e provocou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ).
A representação da Mesa Diretora é inédita e se baseou em uma inovação normativa que confere a ela o direito de propor a suspensão cautelar de um deputado por quebra de decoro parlamentar.
A medida aprovada é cautelar e o processo de instrução que pode cassar o mandato de Gilvan ainda será instaurado.