Acessibilidade e Mobilidade Urbana na LBI

Pessoa em cadeira de rodas com barreira de acessibilidade
Pessoa em cadeira de rodas com barreira de acessibilidade – crédito: Freepik

A Lei Brasileira de Inclusão determina que espaços urbanos, edificações públicas e privadas de uso coletivo devem ser planejados para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. A lei estabelece que novas construções e projetos urbanos devem seguir normas de acessibilidade, enquanto estruturas existentes precisam ser adaptadas progressivamente. Essa exigência visa eliminar barreiras físicas e promover a mobilidade segura e autônoma.

No transporte público, a LBI exige que veículos, terminais e estações sejam acessíveis. Isso inclui adaptações como rampas, elevadores, sinalização tátil e sonora, além de assentos reservados. A lei também obriga empresas de transporte a oferecer treinamento aos funcionários para garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência. Além disso, o poder público é responsável por fiscalizar e promover a inclusão no sistema de mobilidade urbana, assegurando que as normas sejam cumpridas.

Acessibilidade em Espaços Culturais e de Lazer

Outro aspecto importante é a exigência de acessibilidade em espaços culturais, esportivos e de lazer. Cinemas, teatros, estádios e outros locais de entretenimento devem dispor de recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legendas e libras, garantindo a participação plena de todos. A lei também incentiva o uso de tecnologias assistivas e a criação de programas que ampliem a mobilidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

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