Empresa que obrigava seus empregados a transportar valores, sem a devida qualificação, é condenada por desvio de função

Um Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) foi parcialmente provido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para determinar que uma empresa de logística se abstenha
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