Limbo previdenciário: empresa terá que pagar trabalhador liberado pelo INSS sem condições de voltar ao serviço por admin | 6 de maio de 2025 - 09:11 |6 de maio de 2025 Sem categoria A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que uma empresa de cobrança pague indenização por danos materiais a um empregado referente a salários de período em que ficou em “limbo previdenciário”. O Adicionar aos favoritos o Link permanente.