Justiça do AM condena Prefeitura de Amaturá a pagar piso salarial para professores da educação básica


De acordo com a decisão do juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da Comarca, a sentença compreende os exercícios de 2022 e 2023. Amaturá, no Amazonas
Divulgação
A Justiça do Amazonas determinou que o município de Amaturá, no interior do Amazonas, deve aplicar o piso salarial, referente aos exercícios de 2022 e 2023, aos profissionais da educação básica.
De acordo com o juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, a aplicação deverá atender o piso salarial nacional previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008 e nas Portarias n.º 67/2022 e n.º 17/2023, visando complementar os vencimentos dos professores, nesses dois anos (2022 e 2023), de forma proporcional à jornada desempenhada pelos servidores.
Além do valor, o município terá que pagar as diferenças correspondentes aos 15 dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período de prestação de serviço.
Segundo ação movida pela categoria, os profissionais afirmaram que exercem suas funções dentro das legislações em vigor, porém não estão recebendo os valores da remuneração do piso salarial profissional nacional que a lei assegura à categoria.
Também alegaram que nunca receberam o valor do terço de férias correspondente a 45 dias, visto que o município pagou somente o valor correspondente a 30 dias de férias.
Além disso, solicitaram a implantação, na folha de pagamento, de auxílio transporte e de auxílio alimentação e mais reparação por danos morais.
Em relação ao pedido de reparação por danos morais, a justiça entendeu que a omissão da administração pública municipal de não efetuar o reajuste salarial dos servidores não caracteriza, por si só, dano moral.
Quanto aos pedidos de auxílios transporte e alimentação, o juiz observou que a demanda não merece prosperar, por falta de amparo legal.
O último reajuste salarial para este grupo feito pelo governo federal é referente ao ano de 2022, no percentual de 33,24%, a contar de 1º de janeiro de 2022 e no ano de 2023, bem como no percentual de 14,95%, a contar de 1º de janeiro de 2023.
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