Caso de idoso levado morto a banco em 2020 acaba arquivado e mulher apontada como suspeita à época ganha direito a pensão


MP pediu arquivamento por não haver ocorrência de crimes. Mulher levou idoso de 92 anos morto à agência para fazer ‘prova de vida’ e sacar aposentadoria. Caso é semelhante ao que aconteceu no RJ nesta semana. 1º Distrito Policial de Campinas; DP; delegacia da Polícia Civil
Helen Sacconi/EPTV
O caso de uma mulher que levou um idoso de 92 anos morto a uma agência bancária de Campinas (SP), em 2020, para retirar a aposentadoria dele, foi arquivado pela Justiça, a pedido do Ministério Público (MP).
Apontada como suspeita da tentativa de fraude à época, Josefa de Souza Mathias, de 58 anos, que se apresentou como companheira do homem, obteve, por meio de uma decisão judicial de agosto de 2023, o pagamento da pensão por morte.
A situação é semelhante a que aconteceu no Rio de Janeiro na terça-feira (16). O vídeo de um homem morto dentro de um banco na capital fluminense viralizou e levantou uma série de questionamentos. Uma mulher de 42 anos, que se diz sobrinha e cuidadora do idoso de 68, tentou fazer ele assinar um empréstimo de R$ 17 mil. Ela foi presa por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. A defesa da suspeita alega que a vítima chegou viva à agência.
Entenda abaixo, em perguntas e respostas, o que aconteceu no caso de Campinas em 2020, qual foi a conclusão do inqúerito policial, a manifestação do MP e a decisão judicial.
Qual foi a conclusão da polícia?
O caso aconteceu no dia 2 de outubro de 2020. Segundo o Boletim de Ocorrência, a mulher alegou ao banco que tinha perdido a senha de letras da conta do companheiro. Por isso, o banco informou ser necessário ir até a agência para fazer a prova de vida como medida de segurança.
Ao chegar na agência, na tentativa de apressar o atendimento, a mulher disse que o homem estava passando mal, e os bombeiros foram acionados para ajudá-lo. Foi quando eles constataram que o idoso não só estava morto, como o óbito teria ocorrido havia algum tempo: segundo o boletim de ocorrência, o Corpo de Bombeiros e o médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) notaram que ele estava em estado cadavérico e com inchaço nos pés.
A partir do registro da ocorrência, o 1º Distrito Policial de Campinas iniciou a investigação para apurar o que aconteceu. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), o inquérito foi relatado à Justiça em 6 de novembro de 2022.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campinas informou ao g1 que pediu o indiciamento da mulher por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio (violação) de cadáver.
Exame indica que idoso foi levado morto para agência bancária, em Campinas (SP)
O que o Ministério Público decidiu?
A Promotoria pediu à Justiça o arquivamento do inquérito por entender não haver “ocorrência de crimes”. Em relação à tentativa de furto, o MP observou “crime impossível”, considerando que a vítima, Laércio Della Colleta, estava morto quando a mulher tentou sacar a aposentadoria dele no banco.
Em relação à violação de cadáver, o Ministério Público também concluiu não haver crime porque o dolo da autora, ou seja, a intenção, era apenas fazer o saque do valor utilizando o cadáver. O pedido de arquivamento foi aceito pela 5ª Vara de Justiça de Campinas. Veja a nota da Promotoria na íntegra:
O inquérito apurou tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Foi arquivado em janeiro de 2021, por restar caracterizado crime impossível em relação ao furto. E com relação ao vilipêndio de cadáver, também foi arquivado, porque o dolo da autora no caso era tentar sacar valor utilizando o cadáver. O arquivamento foi acolhido pela 5ª Vara e se encontra no arquivo até a presente data.
Como a mulher conseguiu obter a pensão?
A decisão judicial que condenou a Previdência do estado e obrigou o pagamento da pensão por morte à mulher aconteceu no dia 14 de agosto de 2023. Após o depoimento de testemunhas, o magistrado entendeu que a mulher tinha sim uma união estável com o idoso e, consequentemente, teria direito ao benefício, com direito a pagamento retroativo a partir da data da morte, no dia 2 de outubro de 2020.
“Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO em determinar a inclusão da autora como beneficiaria da pensão mensal do ex-servidor Laércio Della Colleta e condená-la ao pagamento de pensão mensal à autora, a partir da data do óbito (02/10/2020) com o efetivo pagamento dos valores até hoje não pagos”, diz o texto da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O que diz a defesa da mulher?
A advogada da mulher reiterou ao g1 a versão de “crime impossível”. Você levou uma pessoa falecida para ela fazer uma prova de vida, para o banco ver que ela está ali, correto? Mas sem nenhum sinal vital, como é que isso é feito? Não é feito, é um crime impossível”, disse.
O que disse o banco à época?
O Banco do Brasil afirmou que “cumpriu todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora”.
A instituição ainda disse que não havia pendências com a conta do beneficiário, “apenas a falta das credenciais para acessar a conta e realizar o saque” e, por medida de segurança, foi necessária a presença dele na agência.
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