
WIN MCNAMEE
A Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu nesta segunda-feira (7) ao governo do presidente Donald Trump recorrer à Lei dos Inimigos Estrangeiros (AEA), de 1798, para deportar supostos membros venezuelanos do Tren de Aragua. A corte determinou, porém, que esses imigrantes devem ter “a possibilidade de impugnar sua expulsão”.
Por 5 votos a 4, a decisão permite ao governo americano retomar as deportações, bloqueadas por um juiz distrital. Trump invocou a lei, que havia sido usada somente em tempos de guerra, para justificar a prisão de supostos membros de grupos criminosos venezuelanos e a sua deportação sumária para uma prisão de segurança máxima de El Salvador.
O presidente republicano comemorou a decisão na rede Truth Social: “A Suprema Corte defendeu o Estado de Direito em nosso país ao permitir que um presidente, seja ele qual for, possa garantir a segurança das nossas fronteiras e proteger nossas famílias e nosso próprio país. UM GRANDE DIA PARA A JUSTIÇA NOS ESTADOS UNIDOS!”
O juiz distrital James Boasberg havia emitido uma ordem judicial que proíbe novos voos de deportados sob a lei de 1798, após o envio de aviões com imigrantes, a maioria venezuelanos, para El Salvador em 15 de março. A Suprema Corte levantou as ordens de restrição temporárias de Boasberg principalmente por razões técnicas: os imigrantes que entraram com ações na Justiça para evitar a deportação estão no Texas, enquanto o caso perante Boasberg tramitou em Washington.
O tribunal também deixou claro que os imigrantes sujeitos a deportação sob essa lei têm direito a algum tipo de devido processo. “Eles têm que ser notificados, após a data desta ordem, de que estão sujeitos a deportação sob a lei”, e devem “ter a oportunidade de impugnar” sua expulsão. “A única pergunta é que tribunal vai resolver essa impugnação.”
Os advogados de vários dos venezuelanos deportados afirmaram que seus clientes não pertencem ao Tren de Aragua, não cometeram nenhum crime e se tornaram alvo, principalmente, por causa das suas tatuagens.