
Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da Promotoria Cível da Comarca de Sena Madureira, expediu uma recomendação à Prefeitura com o objetivo de garantir a acessibilidade e a livre circulação de pedestres na cidade. Ministério Público de Sena Madureira, interior do Acre
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A Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) em Sena Madureira, no interior do estado, expediu uma recomendação à prefeitura da cidade para a adequação do passeio público, garantindo a acessibilidade e a livre circulação de pedestres. O procedimento preparatório foi divulgado nesta quinta-feira (3), no Diário Eletrônico do MP.
O g1 entrou em contato com a prefeitura da cidade e aguarda retorno.
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De acordo com o documento, a medida visa corrigir obstruções causadas por construções irregulares em calçadas e outras áreas destinadas ao trânsito de pedestres.
O titular da comarca, Júlio César de Medeiros Silva, solicitou uma previsão de um prazo razoável para adaptação no caso de obstruções parciais, para que, de um lado, evite prejuízos a comerciantes locais, por conta da necessidade de adequações estruturais, e, de outro lado, para garantir avanços em termos de acessibilidade no espaço público.
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O Plano Diretor prevê estratégias de desenvolvimento e aponta a qualificação das vias urbanas considerando os impactos ambientais na cidade, a segurança e o conforto dos pedestres e os princípios de acessibilidade universal.
O promotor pede também a priorização dos pedestres nas vias, organizando estacionamentos e paradas de ônibus, ordenando e padronizando os elementos do mobiliário urbano e a comunicação visual, implantando e ampliando a arborização, recuperando as calçadas ocupadas com usos impróprios e alargando as calçadas e os canteiros.
A solicitação requer a ampliação da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências, com a implantação de rampas nas travessias de pedestres e comunicação visual e sonora. O promotor demanda que seja encaminhada a relação de todos os estabelecimentos comerciais notificados por construções irregulares pela gestão atual.
O MP também recomendou que o Município estabeleça um prazo de 120 dias para que construções irregulares parciais sejam adequadas às normas de acessibilidade. O objetivo é garantir avanços na mobilidade urbana sem causar prejuízos excessivos aos comerciantes locais.
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