Réveillon em Copacabana: veja horários das interdições no trânsito


Prefeitura espera 2,5 milhões de pessoas na festa da virada. Entrada de carros, inclusive de moradores, será barrada entre 18h30 de terça e 5h de quarta; ônibus entram até as 22h. Réveillon em Copacabana deve atrair 2,5 milhões de pessoas
Com a expectativa de 5 milhões de pessoas presentes para as festas de Ano Novo espalhadas pelo Rio, 2,5 milhões só em Copacabana, a CET-Rio montou um esquema especial de trânsito, iniciado às 18h desta segunda-feira (30).
Diferente do planejamento dos últimos anos, o fechamento da pista da praia acontecerá a partir das 7h de terça-feira (31), e as faixas junto aos prédios serão bloqueadas ao tráfego a partir das 8h. Em anos anteriores, esse fechamento só ocorria na parte da tarde.
O objetivo é facilitar grande fluxo de pedestres no bairro e a recomendação é a utilização de transporte transporte público, de preferência o metrô.
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Veja as alterações no trânsito:
Esquema de trânsito para Réveillon na Zona Sul
Divulgação/CET-Rio
A partir da meia-noite de segunda (30)
Proibido o acesso e estacionamento de veículos de fretamento (ônibus, micro-ônibus e vans) nos bairros de Copacabana e Leme.
A partir das 6h de terça-feira (31)
Bloqueio da Rua Siqueira Campos no trecho entre a Praça Vereador Rocha Leão e a Ladeira dos Tabajaras.
A partir das 7h de terça-feira (31)
Bloqueio da pista da Av. Atlântica junto à orla, no trecho entre a Rua Francisco Otaviano e a Av. Prado Jr. para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;
Bloqueio da pista da Av. Delfim Moreira junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;
Bloqueio da pista da Av. Vieira Souto junto à orla para implantação da área de lazer, como ocorre aos domingos e feriados;
Inversão da mão de direção na Av. Atlântica na pista junto às edificações, também como ocorre aos domingos e feriados.
A partir das 8h de terça-feira (31)
Interdição total da Av. Atlântica, em toda a sua extensão (inclusive no trecho do Leme), incluindo a pista junto às edificações e todos os seus acessos.
A partir das 18h de terça (31)
Interdição da Av. Infante Dom Henrique, em ambos os sentidos, no trecho correspondente à área de lazer do Aterro do Flamengo.
A partir das 19h30 de terça-feira (31)
Bloqueio dos acessos a Copacabana: Ipanema, Lagoa (Corte de Cantagalo), Túnel Velho e Enseada de Botafogo;
Mantida a interdição da área de lazer do Aterro do Flamengo após às 18h;
Bloqueio da Enseada de Botafogo, conectando ao bloqueio do Aterro;
Implantação de reversível na pista junto às edificações nas avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto, o que permitirá o acesso organizado dos ônibus ao terminal que será montado em Ipanema para escoamento do público na saída do evento;
Ônibus de linhas regulares terão acesso permitido até as 22h.
A partir das 22h de terça-feira (31)
Bloqueio total dos acessos a Copacabana para todos os tipos de veículos;
Interdição da Av. Vieira Souto, pista junto às edificações, com acesso permitido exclusivamente para os ônibus de linhas regulares que utilizarão o terminal que será montado no local.
LIBERAÇÃO DAS VIAS
A partir das 5h de quarta-feira (1º de janeiro)
Os acessos à Copacabana serão liberados para todos os veículos, permanecendo a interdição da Av. Atlântica, no trecho entre a Rua Francisco Otaviano e a Av. Princesa Isabel, em ambas as pistas;
A pista junto à orla das avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto permanecerão interditadas;
Será desfeita a reversível na pista junto às edificações das avenidas Delfim Moreira e Vieira Souto que voltarão ao seu sentido normal de circulação;
Serão liberados o Aterro do Flamengo e a Enseada de Botafogo, em ambos os sentidos.
A partir das 10h de quarta-feira (1º de janeiro)
Será aberta a pista das edificações da Av. Atlântica, funcionando com a mão invertida (sentido do Posto 6 para o Leme), como ocorre aos domingos e feriados.
PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO
Para reduzir a possibilidade de conflito entre veículos e pedestres que circularão pelas vias de Copacabana, bem como para desestimular a utilização de veículos de passeio para chegar ao bairro, estará proibido o estacionamento em toda a extensão da Av. Atlântica e nas suas vias de acesso e saída a partir das 06h do dia 30/12.
Das 6h do dia 30/12/2024 às 21h do dia 2/01/2025
Av. Nossa Senhora de Copacabana: ambos os lados, no trecho entre a Rua Francisco Otaviano e Av. Princesa Isabel;
Rua Barata Ribeiro: ambos os lados, toda a extensão;
Av. Rainha Elizabeth da Bélgica: trecho entre a Av. Atlântica e a Rua Tereza Aragão: ambos os lados, exceto nas baias existentes;
Rua Raul Pompéia: ambos os lados, toda extensão;
Rua Francisco Sá: ambos os lados, trecho entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;
Rua Teresa Aragão, ambos os lados;
Rua Prudente de Moraes: ambos os lados, toda a extensão.
Das 18h do dia 30/12/2024 às 21h do dia 1/01/2025
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, em ambos os lados, no trecho compreendido entre a Av. Princesa Isabel e a Rua Antônio Vieira, exceto nas baias existentes;
Rua Gustavo Sampaio, ambos os lados, toda a extensão;
Rua Antônio Vieira, ambos os lados, inclusive nas baias existentes;
Rua Fernando Mendes, ambos os lados;
Rua Aurelino Leal, ambos os lados, no trecho entre a Rua Gustavo Sampaio e a Av. Atlântica;
Rua Anchieta, ambos os lados, no trecho entre a Rua Gustavo Sampaio e a Avenida Atlântica;
Rua Martim Afonso, ambos os lados, no trecho entre a Rua Gustavo Sampaio e a Avenida Atlântica;
Av. Pasteur, ambos os sentidos, em ambos os lados, entre a Av. Portugal e a Rua Venceslau Brás, exceto para ônibus e micro-ônibus de turismo, pelo período máximo de 4h, na pista sentido Botafogo, na baia existente junto ao canteiro central, no trecho entre o acesso à Rua Xavier Sigaud e a Av. Venceslau Brás;
Av. Lauro Sodré, ambos os sentidos, em ambos os lados.
Das 23h do 30/12/2024 às 6h do dia 1/01/2025
Rua Tonelero, ambos os lados, toda extensão;
Av. Princesa Isabel, ambos os sentidos, ambos os lados;
Av. Prado Júnior, ambos os lados, inclusive nas baias existentes;
Rua Belford Roxo, no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;
Rua Ronald de Carvalho: no trecho junto à Praça do Lido, ambos os lados;
Rua Ministro Viveiro de Castro, ambos os lados, no trecho entre a Ronald de Carvalho e a Rua Duvivier;
Rua Duvivier, ambos os lados, toda extensão;
Rua Rodolfo Dantas, ambos os lados (inclusive nas baias);
Praça Cardeal Arcoverde;
Rua República do Peru, ambos os lados (inclusive nas baias), no trecho entre as avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;
Rua Paula Freitas, ambos os lados, no trecho entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana;
Rua Hilário de Gouveia, ambos os lados, no trecho entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Nossa Senhora de Copacabana;
Rua Siqueira Campos, ambos os lados, em toda a extensão;
Rua Figueiredo de Magalhães, ambos os lados, entre a Av. Atlântica e a Rua Joseph Bloch (inclusive nas baias);
Rua Santa Clara, ambos os lados, toda a extensão;
Rua Constante Ramos, ambos os lados, entre as avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Atlântica;
Rua Bolívar, toda a extensão, ambos os lados;
Rua Xavier da Silveira, ambos os lados, entre a Rua Barata Ribeiro e a Av. Atlântica (inclusive nas baias);
Rua Miguel Lemos, ambos os lados (inclusive nas baias), toda a extensão;
Av. Henrique Dodsworth, ambos os lados;
Rua Joaquim Nabuco, ambos os lados, toda extensão;
Rua Bulhões de Carvalho, entre a Rua Gomes Carneiro e a Av. Rainha Elizabeth da Bélgica;
Av. Beira Mar, em ambos os lados, em ambas as pistas de rolamento, no trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e o Largo da Glória;
Praia do Flamengo, em ambos os lados, em ambos os sentidos;
Rua Real Grandeza, ambos os lados, no trecho entre a R. Mena Barreto e o Túnel Alaor Prata (Túnel Velho);
Rua da Passagem, exceto nas baias;
Praia de Botafogo, entre a R. Voluntários da Pátria e a R. São Clemente;
Praça Pimentel Duarte, em ambos os lados, junto ao Clube Guanabara;Av. das Nações Unidas, junto ao canteiro central, em ambos os lados, e/f a Praça Pimentel Duarte;
Av. Epitácio Pessoa, pista junto às edificações, lado esquerdo do sentido de circulação, ao longo do bordo junto à alça de subida do Viaduto Augusto Frederico Schmidt, lado oposto ao trecho compreendido entre às edificações de números 2.142 e 2.256;
Rua Teixeira de Melo, em ambos os lados, no trecho entre a Av. Viera Souto e a Rua Visconde de Pirajá, inclusive nas baias;
Rua Jangadeiros, no trecho entre a Rua Visconde de Pirajá e a Rua Prudente de Morais, inclusive na baia junto à Praça General Osório;
Rua Barão da Torre, ambos os lados, entre a Rua Teixeira de Melo e a Rua Vinícius de Moraes;
Rua Joana Angélica, ambos os lados, entre Rua Prudente de Moraes e Av. Epitácio Pessoa;
Rua Farme de Amoedo, entre a Av. Vieira Souto e a Rua Prudente de Morais, ambos os lados;
Praça Eugênio Jardim;
Praça Serzedelo Corrêa, no trecho compreendido entre a Rua Hilário de Gouveia e Rua Siqueira Campos, ambos os lados;
Av. Vieira Souto, em ambos os lados, em ambos os sentidos, inclusive nas baias do canteiro central (exceto para ônibus linhas regulares, das 22h do dia 31 de dezembro às 5h do dia 1º de janeiro).
Das 23h do dia 30/12/2024 às 10h do dia 1/01/2025
Avenida Atlântica, em ambas as pistas, em toda a extensão, inclusive nas baias existentes;
Av. Atlântica, nas baias do canteiro central, no trecho entre a Av. Princesa Isabel e a Praça Alm. Júlio de Noronha (Leme).
Das 7h do dia 31/12/2024 às 6h do dia 1/01/2025
Rua Marechal Mascarenhas de Morais, lado direito do tráfego, entre as ruas Tonelero e Barata Ribeiro (Operação Metrô – saída do público).
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