Fux defende inconstitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet

Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução/Senado Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, disse nesta quarta-feira (11) que o artigo do Marco Civil da Internet que limita a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários é inconstitucional.

O julgamento, retomado hoje, discute se as redes sociais podem ser processadas por danos causados por publicações sem ordem judicial prévia para remoção.  

“Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, afirmou Fux em seu voto.

Para ele, a remoção de conteúdos ofensivos deve ser imediata após a notificação da plataforma.  

O ministro reforçou seu posicionamento ao colega Dias Toffoli, afirmando que “notificada a remoção, tem que ser imediata”. Segundo Fux, cabe às plataformas judicializarem o caso se desejarem restabelecer o conteúdo.  

Voto de Toffoli  

O ministro Dias Toffoli apontou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O magistrado defendeu que as plataformas digitais devem agir diante de notificações extrajudiciais, feitas pelas vítimas ou seus advogados, sem a necessidade de ordem judicial.  

“Em conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas devem atuar imediatamente após a notificação extrajudicial”, argumentou Toffoli. Ele propôs que a regra, já aplicada a conteúdos com nudez ou imagens íntimas, seja estendida a outras publicações.  

Em situações graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, racismo, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e crianças, ou incitação à violência, as plataformas deverão remover os conteúdos mesmo sem notificação. Caso não o façam, poderão ser responsabilizadas objetivamente, ou seja, responderão pelos danos independentemente de culpa.  

Toffoli detalhou os casos em que a responsabilidade objetiva deve ser aplicada, incluindo crimes como:  

– Terrorismo e seus preparativos;  

– Indução ao suicídio ou automutilação;  

– Divulgação de desinformação que incite violência ou ameace a integridade do processo eleitoral;  

– Violência contra grupos vulneráveis.  

A análise do STF pode alterar a aplicação do Marco Civil da Internet, que regula o uso da rede no Brasil desde 2014. O artigo 19 atualmente responsabiliza as plataformas apenas após descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos ofensivos.  

Os ministros ainda precisam votar para definir a tese que será aplicada em processos similares. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há ao menos 345 casos aguardando decisão no STF sobre o mesmo tema. O desfecho poderá redefinir como as redes sociais operam no país. 

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