Campinas registra, em média, 232 crianças e adolescentes órfãos de pelo menos um dos pais por ano


Até outubro deste ano, metrópole contabilizou 250 menores que perderam pelo menos um dos genitores, segundo cartórios. Para advogada, pandemia e violência influenciam o cenário. Campinas registra, em média, 232 crianças e adolescentes órfãos de pelo menos um dos pais por ano
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Os cartórios de Campinas (SP) registraram, em média, 232 crianças e adolescentes órfãos de pelo menos um dos pais por ano no período entre 2021 e 2023, conforme aponta um levantamento feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
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Segundo a Arpen-SP, o levantamento só foi possível porque, a partir da metade de 2019, passou a ser obrigatória a inclusão dos CPFs dos pais no registro do nascimento. Com isso, os cartórios puderam cruzar os dados dos pais nos registros de óbito com o registro de nascimento dos filhos.
Em 2021, ano seguinte ao início da pandemia, o total de menores que perderam pelo menos um dos genitores chegou a 257. Já em 2022, o número caiu para 198, voltando a subir em 2023, quando foram registrados 243 órfãos na metrópole (veja no gráfico abaixo).

Os dados de 2024 consideram somente o período de janeiro a outubro, mas já mostram que a tendência ainda é de alta. Isso porque, neste ano, foram registrados 250 órfãos – número que quase supera o total de todo o ano de 2021.
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Pandemia e violência
Ao g1, a advogada e presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas, Larissa Rodrigues, disse que a orfandade está diretamente relacionada a contextos sociais do país, como a pandemia e a violência.
“Desde que a pandemia aconteceu, a gente percebeu um aumento na orfandade pelo falecimento dos pais por complicações da Covid. Outro ponto também é o aumento de violência, que acaba gerando o falecimento também dos pais e deixando as crianças órfãs”, detalhou.
Segundo Rodrigues, há três caminhos que podem ser seguidos após o falecimento dos pais de uma criança ou adolescente:
se a criança ficar órfã de um dos pais, a guarda vai para o genitor sobrevivente, e a criança será educada e criada dentro da família;
se a criança ficar órfã de ambos os pais, a guarda pode ser dada a alguém da família extensa, como tios, avós e primos;
se a criança ficar órfã de ambos os pais e não houver familiares, ela será recolhida pelo Estado para depois ser encaminhada para adoção.
Em nota, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, destacou que o levantamento traz “dados vitais para a elaboração de políticas públicas no país, inclusive para que os Governos possam se planejar para atender esta grande demanda de orfandade em nosso país”.
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