Prazos do IR 2025: veja as datas de declaração e restituição

Imposto de Renda 2025 tem novidade importante e exige atenção

A Receita Federal já definiu o calendário e as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio, e a expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.

Entre as principais novidades deste ano, está o atraso na liberação da declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril, além da nova tributação de investimentos no exterior e ajustes nos critérios de obrigatoriedade.

Declaração pré-preenchida: o que muda?

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente os dados do contribuinte, estará atrasada este ano devido a questões internas da Receita Federal, incluindo a greve dos servidores. Tradicionalmente disponível no primeiro dia do prazo, a ferramenta será liberada apenas em abril.

A Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem essa funcionalidade, superando os 41,2% de 2024. Entre os dados incluídos na pré-preenchida, estão:

  • Informações da declaração anterior (identificação e endereço).
  • Rendimentos e pagamentos registrados na Receita (Dirf, Dimob, DMED, Carnê-Leão Web).
  • Saldos atualizados de contas bancárias, poupança e fundos de investimento.
  • Informações de criptoativos e contas bancárias no exterior, novidade deste ano.
  • Doações e imóveis adquiridos no ano-calendário.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a pré-preenchida será disponibilizada aos poucos, conforme os dados forem sendo carregados no sistema da Receita.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025?

Os critérios de obrigatoriedade foram ajustados devido ao reajuste da faixa de isenção do IR. Veja quem deve declarar:

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024 (antes era R$ 30.639,90).
  • Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440.
  • Quem atualizou valores de imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital diferenciado.
  • Investidores com rendimentos no exterior, como offshores e aplicações financeiras internacionais.

Outras regras permanecem as mesmas, como a necessidade de declarar bens acima de R$ 300 mil e operações na bolsa de valores.

Restituição: quem recebe primeiro?

A ordem de pagamento das restituições segue critérios de prioridade. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix terá vantagem no calendário. A sequência de pagamentos será:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Quem usou a pré-preenchida e optou por receber via Pix.
  • Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix para restituição.
  • Demais contribuintes.

Tributação sobre investimentos no exterior

Uma das principais mudanças envolve a cobrança de imposto sobre fundos exclusivos e offshores, agora tributados anualmente com alíquota de 15%. Antes, esse pagamento era feito mensalmente.

A nova regra permite que os bens no exterior sejam declarados com rendimento e imposto pago no Brasil e no exterior, trazendo mais transparência à fiscalização.

Cronograma de declaração de IR 2025

  • 13 de março – Liberação do programa gerador da declaração.
  • 17 de março – Início da transmissão das declarações.
  • 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida.

Calendário de restituições

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote (último) – 30 de setembro

O que acontece se perder o prazo?

Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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