Restituição do Imposto de Renda: veja quem recebe antes e como antecipar o pagamento

A Receita Federal anunciou uma série de novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2025. Uma delas é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e também escolherem o Pix para receber a restituição terão prioridade no lote de pagamento. Além disso, um aplicativo foi disponibilizado para acelerar esse processo.

Foto do leão da receita federal fazendo alusão à declaração do imposto de renda

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 31 de maio – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro (veja calendário abaixo). A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Contribuintes que adotarem a nova medida só ficam atrás dos grupos prioritários de pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, quem utilizar as duas opções — declaração pré-preenchida e recebimento por Pix — também fica à frente de quem utiliza apenas uma delas, o que já fazia parte da lista desde 2023.

Como fica a lista de prioridades para a restituição

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.
Página da receita federal para consultar restituição do imposto de renda

Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e recebimento da restituição por Pix terão prioridade no pagamento – Foto: Receita Federal/ND

Critério de desempate

Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, as prioridades serão ajustadas conforme as necessidades apresentadas durante a separação das declarações recebidas.

“A Receita Federal não tem autonomia para mexer nas prioridades legais. Então as prioridades ficam mantidas, mas as demais a gente ajusta de acordo com as necessidades”, explicou, durante a apresentação das novas regras.

O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. “O desempate de cada um desses grupos é pela data de entrega. Por exemplo, se duas pessoas usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix, quem vai receber primeiro é aquela que entregou primeiro a declaração”, acrescentou Fonseca.

Pré-preenchida

Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda começará sua implantação na segunda-feira (17), com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional PGD (Programa Gerador da Declaração) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via plataforma gov.br (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

celular sobre teclado de computador com aplicativo da receita federal

Quem não entregar a declaração do IRPF estará sujeito ao pagamento de multa – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Quem deve declarar

  • Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
  • Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Aqueles que tiveram a titularidade de trust
  • Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
  • Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

*Com informações do R7.

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