A compra de 50 aparelhos ”iPhone 16 Pro Max” pelo Tribunal de Justiça do Maranhão foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça.

Conforme noticiado pelo colunista do iG, Alessandro Lo-Bianco, o edital previa o gasto de R$ 573.399,50 com os celulares – que, segundo o TJ-MA, seriam ”essenciais” para o trabalho dos desembargadores.
A decisão da suspensão, obtida pelo Portal iG, é do ministro e Corregedor Nacional de Justiça Mauro Campbell Marques. Para ele, as explicações concedidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ”não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de Desembargadores”.
Além da suspensão imediata do edital, o ministro determinou que o TJ-MA esclareça a ”necessidade técnica da compra” no prazo de 5 dias.
Detalhes do edital
O edital de compra, ao qual o iG teve acesso, previa a compra de 50 ”iPhones 16 Pro Max” ou de outro modelo equivalente. Cada aparelho deveria custar, no máximo, R$ 11.467,99.
Segundo consta no documento, o objetivo da compra era ”atender às necessidades de fácil comunicação dos Desembargadores do TJMA, mediante utilização de linhas móveis corporativas, bem como possibilitar-lhes rápido acesso à internet como fonte de informação e instrumento de trabalho, considerando que os smartphones se configuram atualmente como verdadeiros computadores.”
Havia também a justificativa de que a ”adoção de dispositivos modernos e dealta qualidade, reflete a preocupação da instituição em estar atualizada com as tecnologias mais recentes e fornecer ferramentas adequadas aos seus membros.”
O Tribunal de Justiça do Maranhão é composto por 35 desembargadores. Ou seja, o edital previa a contratação de mais de um telefone para cada um. A quantidade foi justificada para ”atendimento dos 35 atuais desembargadores, e eventuais expansões ou novas nomeações que possam ocorrer. Além disso, é crucial considerar a possibilidade de que, no decorrer do uso, alguns smartphones possam apresentar falhas técnicas, danos físicos ou necessitem de substituição por perda ou extravio.”
O iG entrou em contato com o TJ-MA, mas, até a publicação desta reportagem, não houve resposta. Se houver, ela será atualizada.