Escritório de vice da OABRJ é acusado por adversário de fraude

O escritório da vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro foi alvo de uma denúncia na Ouvidoria da OAB fluminense, feira pela parte adversária num processo de disputa de terras na Barra da Tijuca, por uma suposta fraude processual. A ação envolve disputas imobiliárias de décadas na Barra da Tijuca e remontam aos primeiros anos do bairro, na Zona Oeste da cidade.

O escritório Mattos & Mattos Advogados Associados alegou na denúncia que o Basílio Advogados peticionou em um processo de 2005, que já estava arquivado, sem que a ação fosse reaberta ou digitalizada. O Basílio advogados negou que tenha cometido fraude processual, mas confirmou que peticionou na ação.

O Basílio advogados representa o espólio de Pasquale Mauro e de outras duas famílias. Os herdeiros alegam ser proprietárias de grandes pedaços de terra na Barra da Tijuca.

Na denúncia enviada à OABRJ, o escritório Mattos & Mattos disse que o Basílio Advogados juntou “pretensões advocatícias ilegalmente” e que “quer-se acreditar” que a vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, “não tenha tido conhecimento desta barbárie”.

O Basílio Advogados afirma que de fato peticionou no processo que estava arquivado porque “foi surpreendido pela tentativa de reativação de um banco extinto desde 1964 na Junta Comercial do Rio de Janeiro”, mas negou qualquer indício de fraude processual.

“Considerando a antiguidade do processo, e para facilitar a compreensão do tema, a defesa anexou documentos pertencentes ao próprio processo judicial. Essa é uma prática comum em casos em que processos físicos podem ter sido danificados pela ação do tempo”, disse o escritório em nota à coluna.

O espólio de Pasquale Mauro disse que o processo foi desarquivado para consulta e, durante esse período, o Basílio Advogados peticionou um pedido para o cancelamento do CNPJ do Banco de Crédito Móvel, que, segundo eles, “um grupo de pessoas” vem tentando reativar de maneira ilícita.

Leia a íntegra da nota enviada pelo Basílio Advogados:

“O Escritório Basilio Advogados foi surpreendido pela tentativa de reativação, na JUCERJA, de um banco extinto em 1964. Diante dessa situação, o escritório prontamente apresentou petição nos autos do processo judicial, que estava arquivado, solicitando a suspensão do andamento na Junta Comercial.

Considerando a antiguidade do processo, e para facilitar a compreensão do tema, a defesa anexou documentos pertencentes ao próprio processo judicial. Essa é uma prática comum em casos em que processos físicos podem ter sido danificados pela ação do tempo.

Após a decisão favorável ao cliente do Basilio Advogados, os representantes da parte adversa apresentaram uma representação contra o magistrado responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, após análise do Ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional da Justiça, a representação foi arquivada.

Ressaltamos que não há qualquer indício de fraude processual na atuação do Escritório Basilio Advogados, cuja conduta foi absolutamente correta. Além disso, em todas as buscas realizadas por nossa equipe, tanto no Conselho Federal da OAB quanto na Seccional do Rio de Janeiro, não há qualquer menção a esse tipo de acusação.

O Escritório Basilio Advogados, fundado em 2009, mantém uma trajetória pautada pela ética. Desde o início de suas carreiras, seus sócios nunca tiveram qualquer mácula profissional. Ana Tereza, sócia do escritório, é advogada desde 1989.”

Leia a íntegra enviada pelo espólio de Pasquale Mauro:

“No processo mencionado na reportagem, em 2017, a Justiça decidiu que o Banco de Crédito Móvel – liquidado desde 1964 – estava juridicamente extinto, determinando – ainda – que a Junta Comercial do Rio de Janeiro cadastrasse a extinção da empresa.  No entanto, como chegou ao conhecimento do Espólio o fato de que um grupo de pessoas vem tentando reativar o banco de maneira ilícita, os seus advogados, citados na reportagem, informaram tal fato à Justiça, neste ano, após o desarquivamento do processo, para que a tentativa ilegal não obtivesse êxito. O pedido foi acatado, tendo a Justiça reiterado o ofício enviado à JUCERJA anos antes que comunicava à referida Junta Comercial que as decisões transitadas em julgado reconheceram a extinção da companhia e, como não poderia deixar de ser, permaneciam igualmente válidas. Ao contrário da estritamente legal conduta dos advogados do Espólio, a tentativa de reabertura de empresa extinta, essa sim ilegal, deve ser rigorosamente apurada pelas autoridades competentes.”

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