Entenda em seis perguntas e respostas a PEC que autoriza igrejas a pagar menos impostos


Texto isenta de tributação itens relacionados ao exercício das atividades das igrejas, como energia, materiais de construção, e caixas de som. Impacto anual pode chegar a R$ 1 bi. Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, na região central São Paulo
Reprodução/Igreja Universal do Reino de Deus
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto avançou na Câmara dos Deputados. O texto, na prática, permite que igrejas paguem menos impostos.
A proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), líder da Igreja Universal, foi aprovada nesta terça-feira (27) por uma comissão especial da Casa, criada para discutir o texto. Antes de seguir para o Senado, a PEC ainda precisa passar por uma votação no plenário da Câmara.
Originalmente, o texto estendia a possibilidade de redução de impostos a entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O relator da comissão especial, deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), limitou a medida às entidades religiosas.
Segundo ele, a retirada dessas instituições do alcance da proposta foi acordada com membros dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, e da Casa Civil.
Veja seis perguntas e respostas sobre o tema (clique no link para seguir ao conteúdo):
Hoje, as igrejas têm direito a isenção tributária?
O que muda com a PEC?
Como funcionará a isenção?
O que os defensores da proposta querem assegurar às igrejas?
O que ficou de fora do texto?
Quais os próximos passos da proposta?
Bancada evangélica: acenos de Lula têm dado resultado?
1. Hoje, as igrejas têm direito a isenção tributária?
Entidades religiosas de qualquer culto, como igrejas, já têm direito a isenções tributárias. A medida é prevista na Constituição.
O texto constitucional diz que templos e igrejas não podem ser tributados – pela União, por estados e municípios – em bens e serviços que são considerados essenciais para o exercício de suas atividades, como os edifícios e veículos vinculados às entidades.
Na prática, isso significa que as igrejas são isentas, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Não há, porém, isenção sobre a contribuição previdenciária.
2. O que muda com a PEC?
A proposta aprovada pela comissão especial da Câmara amplia a isenção já prevista na Constituição.
A PEC diz que, além da imunidade para o que é necessário para exercer a atividade, as igrejas não poderão ser tributadas por itens que são “necessários” para construir o patrimônio e à prestação de serviços das entidades religiosas.
Ou seja, isenta de tributação itens relacionados ao exercício das atividades das igrejas e necessários para que consigam exercer sua finalidade.
Essa isenção também valerá, se a PEC for aprovada, para bens e serviços utilizados na manutenção das entidades.
Isso significa que a imunidade poderá valer para tributos cobrados sobre a energia elétrica dos templos, para a compra de material de construção e até mesmo para microfones e caixas de som.
O impacto estimado da ampliação da imunidade, de acordo com Máximo, é de R$ 1 bilhão anualmente.
3. Como funcionará a isenção?
Inicialmente, as entidades pagarão, com impostos, pelos bens e serviços contemplados pela PEC. Somente depois poderão pedir devolução dos tributos pagos.
Segundo o texto, serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta corrente.
De acordo com a proposta, uma lei complementar vai definir como funcionará a devolução e as condições necessárias para a isenção desses tributos.
Ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — e, posteriormente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — definir regras para unificar entendimentos a respeito dessa imunidade em todo país.
4. O que os defensores da proposta querem assegurar?
Segundo Crivella, a proposta tem o objetivo de assegurar um único entendimento a respeito da imunidade tributária das igrejas, evitando discussões judiciais e regras divergentes pelo país.
O deputado, que é bispo licenciado da Igreja Universal, também afirma que a ampliação da medida possibilitará que entidades religiosas tenham mais dinheiro em caixa.
“Existem igrejas caindo aos pedaços, precisam de restauração. A nossa geração vai deixar isso desabar por falta de dinheiro? É uma vergonha. Vamos restaurar essas igrejas históricas. Para isso, temos que tirar os impostos. Microfone, caixa de som, púlpito, cadeira não podem ter imposto”, afirmou.
5. O que ficou de fora do texto?
Em negociação com a Casa Civil, o relator da PEC na comissão especial decidiu retirar a extensão do benefício a partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.
Segundo Fernando Máximo, a decisão foi tomada para evitar uma perda maior de arrecadação.
A medida, no entanto, valerá para organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.
A comissão da Câmara que analisou a PEC que amplia a imunidade tributária de igrejas e templos religiosos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
6. Quais os próximos passos da proposta?
Para passar a valer, a proposta ainda precisará passar por votações nos plenários da Câmara e do Senado.
Primeiro, a PEC tem de ser aprovada pela Câmara, onde serão necessários votos favoráveis de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.
No Senado, são necessários os apoios de, no mínimo, 49 senadores, em dois turnos de votação.
Após aprovada, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso, ato que torna o texto parte da Constituição. As regras previstas no texto passariam a valer na data de publicação.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.