Justiça mantém justa causa de funcionário demitido por ameaçar chefe até de morte pelo WhatsApp


Trabalhador chegou a entrar com recurso, que também foi negado pela Quinta Turma do TRT-MG. Processo foi arquivado definitivamente. Confira dicas de como agir corretamente no grupo de trabalho do WhatsApp
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um funcionário que ameaçou a chefe até de morte pelo WhatsApp. O caso aconteceu em uma empresa de conservação e limpeza de Belo Horizonte.
O funcionário foi demitido em outubro de 2022, e a empresa não especificou o motivo da justa causa. Ele, então, acionou a Justiça alegando que a decisão foi indevida e pediu a reversão para dispensa imotivada, solicitando, também, pagamento das verbas rescisórias.
A empresa alegou que a motivação foi “ato lesivo da honra” e que o funcionário havia sido informado disso. Anexou aos processos prints de WhatsApp que comprovaram as ameaças feitas contra a supervisora.
Nos prints, o funcionário dizia para a chefe que “ela não sabia com quem estava falando” e que “não sabia de onde ele veio”. Outras mensagens, que também estavam em um boletim de ocorrência anexado ao processo, mostram falas sobre caixão e velas pretas, remetendo à morte.
Para a juíza responsável pelo caso, “se revela nítida a conduta antiética do trabalhador, o que torna injustificável exigir da empresa manter no quadro um empregado que decaiu da confiança, na medida em que as irregularidades cometidas foram graves o suficiente para romper a fidúcia necessária à manutenção do contrato”.
O trabalhador apresentou recurso, que também foi negado pela Quinta Turma do TRT-MG. O processo foi arquivado definitivamente.
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte.
Raquel Freitas / G1
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