André Mendonça vota contra ampliação do foro privilegiado

STF retomou julgamento após pedido de vista do ministro. Até agora o placar está 6 x 1 para ampliar o foro. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a ampliação do foro privilegiado. Pelo entendimento da ampliação — a que o ministro foi contrário — um político deve ser julgado no Supremo (foro privilegiado) mesmo após a saída do réu do mandato.
Ele foi o primeiro voto divergente nesse caso. Mendonça entende que o foro não deve ser ampliado e o STF não deve ficar mudando as regras que o próprio tribunal estabelece.
Segundo o ministro, isso contraria a jurisprudência do tribunal , construída de forma gradativa e constante nas últimas duas décadas. E vai contra o princípio do juiz natural, violando-se o princípio da igualdade. Para ele, se o político terminou o mandato, não há motivo para a investigação ficar no STF .
Para Mendonça, políticos devem responder a inquérito no STF só se o crime tiver relação com o mandato e enquanto durar o mandato. Se o político estiver fora do cargo, é caso de 1a instância.
Hoje, se um político com foro no STF – como ministros, senadores e deputados – comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, a investigação fica na primeira instância da Justiça.
Já se o crime tem relação com a função, qualquer que seja o delito, como corrupção, o caso fica no Supremo. Mas só enquanto durar o mandato.
Com o voto de Mendonça, o STF tem placar de 6 x 1 a favor da ampliação do foro. Se essa posição prevalecer, os casos vão permanecer na Corte a investigação mesmo quando o político deixar o cargo.
Caso Silvio Almeida
O ministro registrou no voto um entendimento sobre caso do ex- ministro Silvio Almeida, demitido por suspeita de assédio sexual de mulheres, entre elas, Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial.
Mendonça considerou que, em respeito ao colegiado, até que se conclua ojulgamento e se defina a jurisprudência sobre o foro, investigações permanecerão no Supremo . E que, uma vez julgada a questão, se seguirá definitivamente a jurisprudência fixada por esta Suprema Corte.

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