Advogados investigados por fraudes em empréstimos teriam ajuizado ações ‘em massa’ contra bancos, diz MP


Suspeitos teriam usado os dados de pessoas em vulnerabilidade social analfabetas, aposentados e indígenas para processar instituições financeiras, apontou a investigação. Mandados de busca foram cumpridos em oito cidades
Divulgação/MPTO
A investigação que levou o Ministério Público Estadual a cumprir mandados de busca e apreensão contra 12 advogados do Tocantins aponta que o grupo teria ajuizado ações ‘em massa’ contra instituições financeiras. Descrita como demandas predatórias, a conduta poderia sobrecarregar o Judiciário, conforme o órgão.
A operação chamada de Praeda foi realizada na manhã desta terça-feira (23) em oito cidades. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em casas e escritórios de de Ananás, Araguacema, Araguaína, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Dois Irmãos, Goiatins e Palmas.
A suspeita é que o esquema tenha usado os dados de pessoas em vulnerabilidade social, analfabetas, aposentados e indígenas para realizar as fraudes. Os suspeitos, conforme a investigação, abriam processos judiciais contra instituições financeiras com esses dados em diversos locais.
Gaeco investiga advogados em oito cidades do Tocantins
Divulgação/MPTO
De acordo com decisão judicial que autorizou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) a fazer as buscas, a juíza Nely Alvez da Cruz, da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Araguatins, considerou que havia indícios suficientes sobre o esquema.
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As ações ajuizadas em massa, conforme o Gaeco, não teriam comprovações idôneas, situação que poderia “sobrecarregar a força de trabalho do Poder Judiciário”.
As investigações começaram em maio do ano passado. O MPTO não informou quantas pessoas foram vítimas das supostas fraudes ou qual quantia em dinheiro os investigados movimentaram.
Para conseguir mais provas sobre o esquema nas buscas, a juíza autorizou, inclusive, arrombamento dos endereços apontados caso não tivesse ninguém e ainda deferiu a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos celulares ou computadores apreendidos.
Se comprovada as práticas, os suspeitos poderão responder crimes de furto qualificado, apropriação indébita qualificada, estelionato qualificado, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual, todos cometidos no âmbito de organização criminosa.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Tocantins (OAB-TO), Gedeon Pitaluga, disse que tem acompanhado a operação e assim que tiver acesso ao processo irá se manifestar sobre as providências institucionais em relação ao caso.
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