
A Receita Federal já definiu o calendário e as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio, e a expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
Entre as principais novidades deste ano, está o atraso na liberação da declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril, além da nova tributação de investimentos no exterior e ajustes nos critérios de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida: o que muda?
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente os dados do contribuinte, estará atrasada este ano devido a questões internas da Receita Federal, incluindo a greve dos servidores. Tradicionalmente disponível no primeiro dia do prazo, a ferramenta será liberada apenas em abril.
A Receita espera que 57% dos contribuintes utilizem essa funcionalidade, superando os 41,2% de 2024. Entre os dados incluídos na pré-preenchida, estão:
- Informações da declaração anterior (identificação e endereço).
- Rendimentos e pagamentos registrados na Receita (Dirf, Dimob, DMED, Carnê-Leão Web).
- Saldos atualizados de contas bancárias, poupança e fundos de investimento.
- Informações de criptoativos e contas bancárias no exterior, novidade deste ano.
- Doações e imóveis adquiridos no ano-calendário.
Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a pré-preenchida será disponibilizada aos poucos, conforme os dados forem sendo carregados no sistema da Receita.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Os critérios de obrigatoriedade foram ajustados devido ao reajuste da faixa de isenção do IR. Veja quem deve declarar:
- Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024 (antes era R$ 30.639,90).
- Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440.
- Quem atualizou valores de imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital diferenciado.
- Investidores com rendimentos no exterior, como offshores e aplicações financeiras internacionais.
Outras regras permanecem as mesmas, como a necessidade de declarar bens acima de R$ 300 mil e operações na bolsa de valores.
Restituição: quem recebe primeiro?
A ordem de pagamento das restituições segue critérios de prioridade. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix terá vantagem no calendário. A sequência de pagamentos será:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Quem usou a pré-preenchida e optou por receber via Pix.
- Quem usou a pré-preenchida ou escolheu o Pix para restituição.
- Demais contribuintes.
Tributação sobre investimentos no exterior
Uma das principais mudanças envolve a cobrança de imposto sobre fundos exclusivos e offshores, agora tributados anualmente com alíquota de 15%. Antes, esse pagamento era feito mensalmente.
A nova regra permite que os bens no exterior sejam declarados com rendimento e imposto pago no Brasil e no exterior, trazendo mais transparência à fiscalização.
Cronograma de declaração de IR 2025
- 13 de março – Liberação do programa gerador da declaração.
- 17 de março – Início da transmissão das declarações.
- 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida.
Calendário de restituições
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote (último) – 30 de setembro
O que acontece se perder o prazo?
Quem não entregar a declaração até 30 de maio estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O post Prazos do IR 2025: veja as datas de declaração e restituição apareceu primeiro em BM&C NEWS.