IPTU 2024: veja como fica imposto após aumento de 4,82% em Cuiabá


Primeira parcela começa a ser cobrada a partir de março. De acordo com a Prefeitura, só será disponibilizado o carnê digital. Caso o contribuinte opte pelo físico, ele deve ser emitido nos postos de atendimento. Prefeitura divulga data de vencimento das parcelas do IPTU de Cuiabá
Divulgação
A Prefeitura de Cuiabá divulgou, nesta quarta-feira (24), o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2024. De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o valor terá um aumento de 4,82%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A primeira parcela começa a ser cobrada a partir do mês de março. O carnê digital será disponibilizado em fevereiro no site da prefeitura. Já o carnê físico não será enviado aos contribuintes.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais.
O vencimento da cota única também será no dia 13 de março e os contribuintes terão desconto de 10%. As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:
Parcelas do IPTU de Cuiabá
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento.
Ficam isentos do IPTU, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.
Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.
Para os contribuintes aposentados e idosos que já são isentos do IPTU, em 2024, essas isenções serão renovadas. Para a concessão de novas isenções, os processos devem ser realizados entre janeiro e fevereiro deste ano. O documento deve ser feito no Portal do Contribuinte.
Caso haja discordância do valor do IPTU, o contribuinte poderá entrar com um pedido de revisão até o dia 15 de abril, através do site. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos previstos no regulamento, sendo necessário apresentar argumentos que justifiquem a alteração da base de cálculo.
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