
Em 2024, foram mais de 187 milhões de remessas internacionais entregues em todo o Brasil. Dez estados vão passar a cobrar mais imposto das compras internacionais
A partir de terça-feira (1º), dez estados vão passar a cobrar mais imposto das compras internacionais.
A assistente de eventos online Bruna Cristina Carvalho prefere compras online:
“Pela praticidade, porque você não precisa sair de casa, chega na sua casa, né? Não tem trabalho, é bem mais prático”.
Virou um hábito para muitos brasileiros: receber pacotes em casa. Em 2024, foram mais de 187 milhões de remessas internacionais entregues em todo o Brasil. Mas é preciso fazer as contas e ficar atento às taxas cobradas até o produto chegar.
A decisão de subir o imposto estadual cobrado nas compras internacionais – incluindo as com valor até US$ 50 – foi tomada em dezembro de 2024 e vai valer a partir desta terça, 1º de abril. O ICMS vai passar de 17% para 20% em dez estados. Nos demais, a alíquota segue em 17%.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda defendeu que é preciso proteger a competitividade da indústria nacional e que o objetivo é manter empregos, alinhando a tributação de produtos importados e dos produzidos aqui.
Pela regra da Receita Federal, as compras internacionais são taxadas em 60% de imposto de importação. Mas o imposto é menor – 20% – se a compra for de até US$ 50 em sites que fazem parte do programa Remessa Conforme. A lista das empresas está no site da Receita. Depois, também é aplicado o imposto estadual.
Na compra de uma camisa, por exemplo, que custa US$ 10, cerca de R$ 57, incide o imposto de importação de 20% e o ICMS de 17%, ela chegaria a R$ 82,40. E a R$ 85,50, com o mesmo imposto de importação e o ICMS de 20%.
No fechamento da compra, o site deve mostrar tudo o que está sendo cobrado de tributo.
Dez estados começam a cobrar mais imposto nas compras internacionais
Jornal Nacional
Em compras em plataformas que não fazem parte do Remessa Conforme, os impostos serão cobrados quando o produto chegar ao Brasil para só depois serem entregues. A alíquota do ICMS vai ser cobrada no estado de destino do produto e não do local onde a compra é feita.
“É no estado de destino que essa tributação vai ser aplicada. Portanto, se você reside em um estado, está agora em um estado de alíquota de 17%, mas você preenche que a entrega dessa mercadoria tem que ser lá no estado de alíquota de 20%, esse produto vai ficar mais caro, sem sombra de dúvidas”, explica Gabriel Quintanilha, professor de Direito Tributário da FGV.
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