
A dúvida sobre como pedir que o pai pague Pensão Alimentícia ao filho, após a separação, é maior do que se pensava. Prova disso foi a chuva de perguntas que a Defensoria Pública recebeu depois de uma cena da novela Vale Tudo, da TV Globo. Nela, Lucimar cobra que Vasco a ajude a criar o Jorginho, de 11 anos.
Foram 270 mil perguntas em poucas horas, só no Rio de Janeiro. Na vida real milhares de mães passam por isso e só conseguem o direito pela Justiça. Por isso, o Só Notícia Boa explica aqui o passo a passo para conseguir a chamada P.A. (Pensão Alimentícia).
O ideal é tentar um acordo amigável, sem a necessidade de levar à Justiça. Mas, se não conseguir, a mãe, sem condições financeiras de pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública do estado, que tem advogados gratuitos para garantir os direitos de todos os cidadãos.
Documentos necessários
O pagamento de pensão alimentícia é garantido pela Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos). O valor fixado, em geral, é de 30% sobre o salário líquido do pai, mas vários aspectos são analisados, como o fato de o homem ter mais filhos e outras pensões.
O direito de receber os valores vai até 18 anos ou 24 anos – depois dos 18 anos, a Justiça costuma intervir.
Para entrar com um pedido de pensão alimentícia na Justiça, é necessário reunir alguns documentos:
- certidão de nascimento do (s) filho (s),
- Documentos de identificação (RG, CPF) da mãe
- comprovantes de residência
- comprovantes de despesas
- renda de ambas as partes
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Pedido na Defensoria Pública
Caso a mãe não tenha como pagar um advogado, deve ir à Defensoria Pública, que tem advogado gratuito para representar a mãe, avó ou responsável.
Será elaborada uma petição inicial, que é a ação em que pede a chamada ação de alimentos para a criança, com documentos anexados, e mais os argumentos sobre as necessidades da criança ou adolescente.
É preciso definir, já no pedido, quanto seria o ideal de repasse de pensão alimentícia, sem exageros, e considerando o salário recebido pelo pai. É o juiz quem define, mas pela lei, o máximo fixado é de 30% sobre valor líquido recebido pelo pai.
O processo de pensão alimentícia, em geral, não demora muito, mas depende de um estado para o outro. É importante acompanhar o processo para saber sobre os próximos passos e prazos.
Valores fixados pela Justiça
O valor da pensão alimentícia é determinado com base nas necessidades do filho. Daí a importância de juntar documentos, como despesas médicas, hospitalares, escolares e outros.
Após a produção de provas, o juiz analisa o caso e decide sobre o valor da pensão alimentícia. Se o pai não cumprir a decisão judicial, a Defensoria poderá solicitar a execução da pensão, por meio de penhora de bens ou de desconto em folha de pagamento.
Caso o pai não pague o P.A., ele pode ser preso após três meses sem o pagamento.
Quando a novela inspira
Após a cena em “Vale Tudo”, em que Lucimar (Ingrid Gaigher) cobra de Vasco (Thiago Martins) o pagamento da pensão de Jorginho, de 11 anos, e recebe como resposta uma ameaça, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro registrou, por meio do aplicativo, 4.560 acessos por minuto.
É um número quatro vezes maior que a média de 1.000 acessos, representando um aumento de 300%, segundo o G1
Na novela, Vasco ao ser abordado por Lucimar diz que vai pedir a guarda compartilhada. Nela, o pai tem as mesmas obrigações e deveres da mãe, como dar assistência ao filho no dia a dia, levar e buscar na escola e os demais afazeres.
O que Vasco talvez não saiba é que a Justiça pode perfeitamente fixar o pagamento de pensão alimentícia, mesmo quando há a guarda compartilhada.
Pagar pensão é dever.
O menor tem direito de ser assistido pelos responsáveis, está na lei.
É obrigação do pai ou da mãe pagar a pensão alimentícia para o filho, se o responsável quiser, a Defensoria Pública do estado em que mora a criança deve prestar a assistência para garantir os repasses via Justiça. Foto: Agência Brasil
A cena de Lucimar cobrando de asco a pensão alimentícia, nunca paga, a Jorginho, de 11 anos, inspirou milhares de mulheres. Foto: Divulgação/G1
Pela lei, a pensão alimentícia é um direito do filho, se a mãe não tiver condições, a Defensoria Pública ajuda na ação judicial. Foto: Freepik