Professores do Recife (PE) suspendem greve, mas mantêm escolas sem aula; prefeitura retoma diálogo

Em greve, centenas de professores da rede pública municipal do Recife realizaram, durante a manhã e tarde da segunda-feira (19), uma longa assembleia no pátio da prefeitura. Durante o encontro, a direção do sindicato recebeu em mãos a notificação judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) dando ordens de suspender a greve e aplicando multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir desta data. Os educadores optaram por obedecer à ordem — mas nem tanto.

A assembleia, apesar de votar pela suspensão da greve, também concordou com a tática do Sindicato dos Profissionais de Ensino do Recife (Simpere) de convocar seguidas assembleias da categoria, mantendo um estado de “assembleia permanente”, de modo que todos os profissionais da rede municipal têm direito, assegurado por lei, de se ausentar das suas funções para participar da assembleia da categoria.

Uma nova assembleia está acontecendo ao longo de todo o dia nesta terça-feira (20), no pátio da Prefeitura do Recife, iniciando às 9 horas e sem hora para acabar. A gestão municipal, que inicialmente se negou a conversar com o Simpere desde a deflagração da greve, retomou o diálogo e tem reunião com o sindicato nesta terça-feira (20). Os vereadores Liana Cirne (PT), Cida Pedrosa (PCdoB), Rinaldo Junior (PSB) e Ana Lúcia (Republicanos), todos da base governista, estiveram na reunião entre sindicato e prefeitura.

Educadores da rede pública do Recife optaram pela suspensão da greve, mas mantêm uma “assembleia permanente” no pátio da prefeitura. Foto: Simpere / divulgação
Após período sem diálogo com a categoria, gestão do prefeito João Campos (PSB) recebeu a direção do Simpere para negociar salários. Foto: Simpere / divulgação

Sobre a suspensão do diálogo, a gestão do prefeito João Campos (PSB) disse, em nota enviada ao Brasil de Fato, que o Simpere “comprometeu o diálogo institucional e infringiu o ordenamento jurídico, já que desde a manhã da última quarta-feira (14) a Justiça declarou o movimento grevista como ilegal, decisão que vem sendo desrespeitada pelo sindicato”. A gestão diz que em 2025 já concluiu processos de negociação salarial com 27 entidades representativas de trabalhadores.

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A prefeitura também acusa o sindicato de estar causando “prejuízos diretos a mais de 75 mil estudantes, comprometendo o calendário letivo e interrompendo o acesso à alimentação escolar, um direito essencial e garantido diariamente nas unidades de ensino”.

O piso da educação

Ainda em contato com o BdF, a gestão João Campos garante que “todos os profissionais da rede municipal do Recife recebem o piso salarial ou acima do piso da categoria, cumprindo integralmente o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008”. O piso nacional para 2025 é de R$ 4.867,77 para professores com carga-horária de 200 horas mensais (40 horas-aula semanais); R$ 4.380,99 (para profissionais que cumprem 180 horas-aula mensais); R$ 3.650,82 (150 horas-aula); e de R$ 2.433,88 (100 horas-aula).

Assembleia dos professores municipais aconteceu no pátio da Prefeitura do Recife. Foto: Simpere / divulgação

No Recife, os professores têm contratos de 145 horas-aula mensais (equivalente a 29 horas-aula semanais) e a prefeitura tem pago o salário-base inicial de R$ 3.333,35 para profissionais com magistério. Este salário, ao ser dividido entre as 145 horas, resulta no valor de R$ 22,98 por hora-aula. Mas ao calcularmos o preço das horas-aula dos salários-base definidos no piso nacional, temos – em todos os casos – o valor de R$ 24,33 por hora-aula. Se a Prefeitura do Recife pagasse esse valor por hora-aula, o salário inicial seria de R$ 3.527,85, um aumento de R$ 194,50.

Importante ressaltar que os municípios e estados recebem repasses federais de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de outras fontes para o custeio parcial destes salários.

Há também a reivindicação pelo cumprimento da lei da aula-atividade (tempo em que os professores trabalham preparando a aula, fora da sala). Por lei, um terço (33%) da carga-horária dos educadores deve ser dedicada a essas atividades, mas a rede municipal do Recife permite que os professores dediquem no máximo 20% do seu tempo ao preparo de aulas. A falta de ar-condicionado e de infraestrutura predial são elementos que se somam à insatisfação da categoria.

A decisão do TJPE

Na última semana a Prefeitura do Recife acionou o Simpere na Justiça. O juiz relator substituto José André Machado Barbosa Pinto deu razão ao município e determinou a suspensão imediata da greve e estipulou multa diária de R$ 100 mil ao Simpere. Diz a decisão:

“O direito de greve do servidor público, apesar de previsto constitucionalmente, no art. 37, inciso VII, ainda necessita de lei específica sobre a matéria, que ainda não foi editada. (…) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção nº 708, posicionou-se pela aplicação da Lei nº 7.783/89 (…) até que seja editado pelo Congresso Nacional diploma legislativo regulador de referido direito”.

“(…) Não há dúvidas que os professores municipais podem exercer o direito de greve, entretanto, a análise sobre a legalidade do movimento grevista está centrada na observância dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/89”.

Em seguida, o juiz registra que a greve foi sim comunicada à prefeitura com 72 horas de antecedência, mas não foi devidamente informada aos estudantes e seus pais e responsáveis; e que o movimento grevista não garantiu a continuidade do funcionamento dos serviços de educação. E, portanto, determina a suspensão imediata da greve.

Esta não é a primeira decisão contra o direito de greve vinda do TJPE. O tribunal repete o que fez contra as mobilizações da Polícia Civil (2024), dos professores da rede estadual (2023), dos enfermeiros (2023) e dos servidores municipais de Araripina.

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