Justiça rejeita recurso e tarifa do ônibus deve ficar mais cara em Campo Grande


Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou recurso do município e manteve decisão que determina aumento imediato da tarifa do transporte público. Transporte coletivo Campo Grande.
Prefeitura de Campo Grande/Divulgação
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitaram, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Campo Grande e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg) e mantiveram a decisão que determina aumento imediato na tarifa do transporte público na capital.
O consórcio Guaicurus, empresa que administra o transporte público, recorreu à justiça, alegando mais uma vez prejuízos financeiros no contrato. Segundo ele, o valor que recebe hoje, não é o suficiente para bancar a operação, além disso, alegou que a revisão da tarifa de ônibus em Campo Grande deveria ter sido feita em outubro e destacou a falta da revisão do contrato, que deve ser feita dentro do período de 7 anos.
A primeira decisão da justiça foi favorável ao consórcio, para que a prefeitura estabelecesse a aplicação do reajuste da tarifa. Mas, uma segunda decisão do desembargador, Eduardo Machado Rocha, suspendeu essa obrigação para a prefeitura, dizendo que o município não precisava aplicar o reajuste da tarifa enquanto não houvesse um acordo entre as partes.
A prefeitura ingressou com agravo alegando que a decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, que devolveu validade à determinação da juíza Cíntia Xavier Letteriello em reajustar o valor da passagem, não explicitava se o prazo de 15 dias para cumprimento do que foi determinado começaria novamente ou não.
Para os desembargadores Ary Raghiant Neto, relator do caso, Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile, é “evidente que com a revogação do efeito suspensivo atribuído ao agravo, por decorrência lógica, houve o restabelecimento da decisão de 1º grau, ou seja, o prazo para cumprimento da obrigação concedido pelo juízo a quo continuou a correr normalmente”.
Recentemente, a tarifa técnica apresentada pelo Consórcio, que seria uma base do que a empresa acredita que pode ser um valor suficiente para bancar as operações, foi de R$ 5,95. O valor que a empresa traz no processo é de R$ 7,79. Já o valor que vai chegar ao passageiro ainda será definido pela prefeitura.
A reportagem, o advogado do Consórcio Guaicurus, Augusto César Guerra Vieira, disse que a empresa espera que a decisão seja cumprida imediatamente. A reportagem entrou em contato tanto com a Prefeitura quanto com o presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior.
Em nota foi informado que, “por enquanto, a Procuradoria Jurídica e a Agereg estão analisando quais serão os próximos passos”.
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