
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um sistema para ressarcir beneficiários que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, proporcionando uma barreira contra possíveis golpes financeiros. A medida visa garantir que os valores descontados sem autorização sejam devolvidos de forma ágil e automática, protegendo assim os beneficiários de fraudes. Essa iniciativa é parte de um esforço maior para salvaguardar os direitos dos beneficiários e assegurar que as deduções sejam feitas apenas quando devidamente autorizadas e verificadas.
O processo de ressarcimento é automatizado, o que significa que os beneficiários não precisam enviar documentos ou fazer solicitações formais, minimizando o risco de ataques de engenharia social por fraudadores. A responsabilidade de provar a legitimidade do desconto recai sobre a entidade que realizou a dedução. Caso não consiga comprovar a regularidade, a entidade deve devolver o valor ao beneficiário, atuando como um mecanismo preventivo contra fraudes.
Como funciona o ressarcimento?
O ressarcimento de descontos indevidos pelo INSS é realizado por meio de um sistema automatizado, que também ajuda a detectar comportamentos suspeitos que possam indicar tentativas de golpes. Quando um desconto é contestado, a entidade responsável tem um prazo de quinze dias para apresentar provas de que a dedução foi legítima. Se não conseguir comprovar, o valor descontado é automaticamente devolvido ao beneficiário. Este processo é facilitado por um serviço específico chamado “Consultar descontos de entidades associativas“, que também serve como uma ferramenta de monitoramento de fraudes.
O serviço está disponível tanto no aplicativo quanto no site “Meu INSS“, além da Central de Atendimento 135. Apenas o beneficiário ou seu representante legal pode acessar essas informações, garantindo a segurança e a privacidade dos dados pessoais, crucial para prevenir golpes.
Qual o papel das entidades associativas?
As entidades associativas que realizam descontos nos benefícios do INSS devem se cadastrar no Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). Este portal é destinado a entidades com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidades entre março de 2020 e março de 2025. O cadastro é essencial para que as entidades recebam notificações sobre descontos contestados e possam comprovar sua legitimidade, evitando assim fraudes e práticas enganosas.
Quando notificadas, as entidades têm a obrigação de apresentar documentos que comprovem a autorização do desconto, como identidade do associado, termo de filiação e autorização de desconto. Caso não consigam provar a regularidade, devem restituir o valor descontado ao beneficiário ou informar que o desconto está sendo discutido judicialmente, garantindo transparência e protegendo os beneficiários de possíveis golpes.

Quais documentos são necessários para comprovar a regularidade?
Para comprovar a regularidade de um desconto, as entidades associativas precisam apresentar uma série de documentos. Estes incluem:
- Documento de identidade do associado, com foto.
- Termo de filiação sindical ou associativa.
- Termo de autorização de desconto no benefício.
Esses documentos são fundamentais para garantir que o desconto foi autorizado pelo beneficiário e que a entidade está agindo de acordo com as normas estabelecidas, dificultando assim a ação de golpistas.
Impacto do sistema de ressarcimento para os beneficiários
O sistema de ressarcimento de descontos indevidos traz diversos benefícios para os segurados do INSS. Ele oferece uma camada adicional de proteção contra deduções não autorizadas, assegurando que os beneficiários recebam integralmente os valores a que têm direito, enquanto atua como um escudo contra golpes. Além disso, o processo automatizado reduz a burocracia e acelera a devolução dos valores, promovendo maior transparência e eficiência.
Com a implementação desse sistema, espera-se que as entidades associativas sejam mais diligentes na gestão dos descontos, garantindo que apenas deduções autorizadas sejam realizadas. Isso fortalece a confiança dos beneficiários no sistema previdenciário e assegura que seus direitos sejam respeitados, reduzindo a vulnerabilidade a fraudes.
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