

Título de eleitor cancelado pode impedir cidadão de série de direitos – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND
O prazo para regularizar o título de eleitor encerrou nesta segunda-feira (19). Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida vale para a pessoa que não votou, não justificou a falta ou tampouco pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos.
Segundo dados do TSE, cerca de 192 mil pessoas em Santa Catarina não resolveram suas pendências até a manhã de domingo (18) e podem estar na lista dos que terão o título de eleitor cancelado a partir desta segunda.
Até este domingo, apenas 5.734 pessoas que estavam na lista dos inadimplentes que regularizam a situação junto ao TSE.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se você tiver o título de eleitor cancelado
O tribunal ressalta que, com o título de eleitor cancelado, além de não poder votar, o cidadão também não pode:
- Tomar posse em concurso público
- Receber o salário caso já seja um funcionário público,
- Obter passaporte ou
- Obter CPF (Cadastro de Pessoa Física),
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial,
- Participar de concorrência pública,
- Fazer empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo