Procon: órgão fiscaliza distribuidoras sobre validade de garrafões de água mineral

Procon - distribuidoras de água mineral
Foto: Apolo Rocha

O Procon está notificando distribuidoras e pontos de venda de água mineral sobre o cumprimento da Resolução nº 193, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada em 27 de dezembro do ano passado. A norma estabelece que os vasilhames retornáveis de 20 litros têm validade de três anos a partir da data de fabricação. Após esse prazo, tornam-se impróprios para uso, podendo oferecer riscos à saúde do consumidor.

Segundo o superintendente do Procon, Maurício Carvalho, a ação faz parte de uma fiscalização educativa, voltada a garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. “Estamos realizando uma fiscalização nas distribuidoras de água devido a diversas dúvidas e reclamações sobre a validade dos vasilhames. Algumas distribuidoras estão se recusando a aceitar garrafões com data de fabricação anterior a 2025, o que contraria a resolução. Se o vasilhame foi fabricado em 2024, ele pode ser aceito até 2027, desde que esteja em bom estado”, esclareceu.

Procon - distribuidoras de água mineral
Foto: Apolo Rocha

O superintendente reforça que a recusa injustificada obriga o consumidor a comprar um novo vasilhame, sem necessidade, o que configura uma vantagem excessiva para o estabelecimento, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Essa prática prejudica diretamente o consumidor, que é forçado a um gasto desnecessário. O fornecedor se beneficia disso de forma indevida, o que é expressamente proibido pela legislação”, destacou.

A recomendação é que o consumidor verifique a data de fabricação no gargalo do garrafão, e conte três anos a partir dela para saber se o recipiente ainda está dentro da validade. Caso esteja em boas condições, o vasilhame deve ser aceito normalmente.

Até o momento, já foram feitas 22 notificações, número que deve chegar a 30 até o fim da semana. Os estabelecimentos têm cinco dias úteis para se adequar. “Neste momento, a atuação tem caráter orientativo. Caso a irregularidade persista após o prazo, instauraremos processo administrativo, podendo haver penalidades conforme análise do departamento jurídico”, explicou.

Procon - distribuidoras de água mineral
Foto: Apolo Rocha

O Procon também pede aos consumidores que, caso identifiquem alguma irregularidade, façam denúncias. É possível registrar reclamações presencialmente, pela sede do Procon, ou por meio do aplicativo Procon Feira. Imagens e vídeos do ocorrido podem ajudar na apuração da denúncia.

A proprietária de uma distribuidora local, Isabela Marques, reconhece a importância da medida. “Precisamos estar dentro da lei. Essa portaria é recente, e só agora está chegando ao nosso conhecimento. É fundamental para garantir a segurança tanto para o consumidor quanto para o comerciante. Às vezes, o cliente não se atenta à data de fabricação e pode acabar sendo prejudicado. Por isso, sempre orientamos para que ele fique atento”, afirmou.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom)

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