Relator no STF vota contra obrigatoriedade de separação de bens em casamento com pessoa com mais de 70 anos

Ministro Luís Roberto Barroso propôs tese de que a pessoa nessa faixa etária possa escolher o regime de bens. STF vota um recurso apresentado à Corte e que discute o tema. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (1º) contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos. O ministro propôs tese no sentido de que pessoas nesta faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio.
O ministro é o relator de um recurso que discute o tema. Para Barroso, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.
O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.
Ou seja, na prática, a separação de bens vai ser facultativa. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
Barroso propôs a seguinte tese:
“Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Histórico
O caso começou a ser julgado no ano passado. Na ocasião, advogados de integrantes do processo e instituições ligadas ao direito de família apresentaram seus argumentos.
O processo questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.
Os advogados contrários à aplicação do artigo argumentaram que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.
Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentaram que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.
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