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Anitta cometeu infração de trânsito ao andar de short na moto?

Anitta de short cavado em moto Reprodução X

Nesta quarta-feira (8), a cantora Anitta foi vista andando na garupa de uma scooter em vias públicas de uma favela do Rio de Janeiro. O fato chamou atenção não só por se tratar de uma figura famosa, mas também pelo shorts curtinho usado pela artista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não aborda especificamente o uso de shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas, entre outros.

O artigo 55 do CTB estipula que os passageiros desses veículos devem usar capacete de segurança e vestuário de proteção, conforme as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No entanto, até o momento, o Contran não definiu nenhum padrão de vestuário para circular de moto, exceto o uso do colete de segurança para prestadores de serviços de motofrete e mototáxi. Dessa forma, casos de pessoas usando tais vestimentas estão dentro do que é considerado socialmente aceito.

Quanto ao risco de distrair outros motoristas e causar acidentes, cada condutor é responsável por sua segurança no trânsito. A lei estipula que o condutor deve sempre manter o controle do veículo, dirigindo com atenção e cuidado para garantir a segurança no trânsito. Portanto, em situações de distração, essa responsabilidade não deve ser negligenciada, e a culpa não deve ser atribuída à pessoa que está usando o traje em questão.

Capacete sem viseira e óculos escuros

Além da vestimenta, a cantora chamou atenção por estar de óculos escuros e capacete sem viseira. O que diz a lei sobre estes itens?

Quanto ao capacete aberto, não há restrições. A Resolução Contran nº 940 de 23 de março de 2022 específica, em seu anexo, que o capacete: Tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 (cinquenta) até o 64 (sessenta e quatro). 

Além disso, a resolução prevê que “o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

O texto especifica quais óculos podem ser usados: 

São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (Figura 9), cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das Figuras abaixo.

Caso o motorista e o passageiro não estejam de acordo com as especificações, podem ser autuados em infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16 e medida administrativa, como retenção do veículo até regularização.

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