Por decisão da desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi mantida a liminar que garante o ingresso de frequentadores do Cais Embarcadero com alimentos
Mantida decisão que permite ingresso com alimentos e bebidas no Cais Embarcadero
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