
A proposta de reforma do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tem gerado intensos debates entre juristas e tributaristas. Dois pontos principais vêm à tona: a tentativa de nacionalizar as regras do imposto e a autorização para tributar heranças e doações do exterior — até então isentas devido à ausência de lei complementar federal, conforme decisão do STF.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, exigindo que o imposto varie conforme o valor transmitido. Essa alteração foi detalhada no PL 108/2024, que agora busca regular as novas diretrizes em âmbito nacional. No entanto, segundo o advogado Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados, isso não significa que as desigualdades regionais foram solucionadas.
“Os estados ainda mantêm a liberdade de definir suas alíquotas dentro do teto estabelecido pelo Senado. O que mudou foi a obrigatoriedade da progressividade, mas a autonomia federativa continua valendo”, explica Andrade.
Para Leonardo Branco, sócio do DDTAX Advocacia Tributária, a mudança é relevante, mas sua efetividade depende de como os estados vão implementar a nova diretriz.
“Diversos estados ainda aplicam alíquotas fixas, o que contraria o novo comando constitucional. Enquanto essas leis não forem atualizadas, continuará havendo tratamento desigual entre contribuintes de diferentes unidades federativas”, alerta.
Tributação de heranças do exterior fecha brecha legal
Um dos pontos mais sensíveis tratados na reforma é o fim da isenção automática de heranças e doações vindas do exterior. A ausência de uma lei complementar federal impedia os estados de tributarem esses recursos, o que, segundo especialistas, criava uma brecha amplamente explorada por famílias de maior patrimônio.
Com a nova autorização expressa para essa cobrança, a expectativa é de uma ampliação da base de arrecadação — embora as projeções ainda sejam incertas. Andrade aponta que o ITCMD, por ser vinculado a eventos não recorrentes, como falecimentos e doações, é difícil de ser estimado com precisão.
“A maior parte das transmissões no Brasil envolve valores baixos, refletindo o perfil socioeconômico do país. Mas há casos de grande repercussão, como o de famílias muito ricas, que geram a percepção de baixa tributação. No entanto, não temos dados robustos para estimar o impacto exato dessa nova tributação”, afirma.
Justiça fiscal e comparação internacional
Branco lembra que a adoção da progressividade está em linha com práticas internacionais. Países da OCDE, como Dinamarca e Suécia, aplicam alíquotas elevadas sobre heranças como instrumento de redistribuição de renda. Para ele, o avanço do Brasil nesse sentido é positivo, mas precisa ser parte de uma reforma mais ampla.
“Tributar mais o patrimônio é desejável, desde que se compense com redução na carga sobre o consumo. O problema é que a reforma do ITCMD foi feita de maneira isolada, sem revisar o modelo tributário como um todo. Isso enfraquece sua legitimidade”, conclui.
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