
Quiosques do Parque do Povo e lotes dos distritos industriais também podem requerer. Camelódromo de Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
A Prefeitura publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial, a lei n° 11.580/2025 e o decreto nº 36.549 que permitem o parcelamento de débitos relativos ao aluguel de boxes do Camelódromo, quiosques do Parque do Povo e lotes dos distritos industriais em Presidente Prudente (SP).
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De acordo com as publicações, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, observadas as mesmas regras do parcelamento dos débitos tributários.
Somente poderão ser parceladas as dívidas com fato gerador anterior à publicação da lei, ou seja, antes desta quinta-feira, e o parcelamento das dívidas acumuladas com juros e multas somente será admitido se solicitado até o dia 20 de junho de 2025.
Essas dívidas deverão ser identificadas por meio de extrato anexado ao requerimento, e o valor a ser parcelado corresponderá ao montante acumulado na data do efetivo processamento do acordo.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser assinado pelo titular ou procurador devidamente habilitado, e encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp), que conferirá a documentação e a enviará à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), responsável pela efetivação do parcelamento.
O vencimento da primeira parcela ocorrerá seis meses após a data de processamento do acordo pela Sefin.
Durante a vigência dos parcelamentos e enquanto os pagamentos estiverem em dia, os créditos municipais terão sua exigibilidade suspensa.
A inadimplência de três parcelas mensais completas, consecutivas ou não, referentes ao aluguel ou ao parcelamento dos débitos, resultará na revogação do Termo de Permissão de Uso.
Considera-se parcela inadimplida a que se encontrar com mais de trinta dias de atraso da data de vencimento, perdendo o direito de usar o box após devido contraditório e ampla defesa.
A lei será provisória, abrangendo débitos com fatos geradores anteriores à sua publicação, com carência de seis meses para iniciar o pagamento do parcelamento.
Redução de valor
A lei também dispõe sobre a redução do valor da outorga mensal para permissionários aprovados até 2024. O Poder Executivo fica autorizado a rever os valores das outorgas do Shopping Popular, reduzindo-as em até 40%.
A redução será aplicada de ofício aos lançamentos com vencimento a partir de junho de 2025. Os contribuintes atingidos por essa redução ficarão notificados para inutilizar os carnês eventualmente já impressos.
Poder Executivo
De acordo com o prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) em sua justificativa no projeto de lei, a medida visa oferecer apoio aos permissionários.
“O projeto visa oferecer uma medida de apoio aos permissionários desses locais, proporcionando uma maior flexibilidade e tempo para regularizarem suas pendências junto ao município”, disse Tupã.
“Trata-se de uma solução provisória, com um período de carência de seis meses para o início dos pagamentos do parcelamento e somente abrangerá débitos com fatos geradores anteriores à publicação da lei. Com isso, objetiva-se a reorganização financeira dos comerciantes locais, possibilitando a continuidade de suas atividades e incentivo ao mercado econômico”, concluiu o prefeito.
Clique nos links e veja o teor da lei e do decreto.
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Camelódromo de Presidente Prudente (SP) em 30 de junho de 2023
Leonardo Jacomini/g1
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