
*Artigo escrito por Sandro Ronaldo Rizzato, advogado tributarista e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Inovação e Tecnologia do Ibef-ES.
A Reforma Tributária aprovada em 2023 marca o início de uma profunda transformação no sistema brasileiro, com impacto direto nas rotinas fiscais das empresas.
A proposta de unificação de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em dois blocos — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — promete uma estrutura mais simples e transparente. No entanto, a transição exigirá uma revolução digital na gestão tributária, desafiando empresas acostumadas ao modelo atual.
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Hoje, o sistema é burocrático e exige dezenas de obrigações paralelas. Com a reforma, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 propõe uma plataforma nacional digital, que centralizará emissão de documentos fiscais, recolhimento de tributos e rateio entre entes federados.
Essa plataforma será alimentada por dados extraídos diretamente das notas fiscais eletrônicas, reduzindo a necessidade de declarações manuais.
Mas essa “desburocratização” vem acompanhada de um novo modelo de fiscalização: mais eficiente, automatizado e rigoroso.
Tributos: fiscalização e modelos
Ferramentas como inteligência artificial, big data e machine learning já são utilizadas por fiscos e, com a centralização dos dados, autuações em massa poderão ocorrer a partir de inconsistências mínimas, sem margem para defesa prévia.
Empresas como a Ambev, por exemplo, já operam com sistemas fiscais baseados em leitura de dados em tempo real para minimizar riscos e garantir compliance. Esse tipo de estrutura será cada vez mais necessário.
A TI, antes periférica na gestão fiscal, assume protagonismo. ERPs atualizados, APIs fiscais e plataformas integradas se tornam indispensáveis.
O planejamento tributário passa a ser uma atividade estratégica, essencial para a viabilidade da operação. O empresário que enxergar a reforma apenas pela ótica da simplificação estará despreparado para os verdadeiros impactos operacionais.
A partir de 2026, com o início da CBS e IBS, a diferença entre empresas eficientes e vulneráveis será a capacidade de operar digitalmente e reagir às mudanças regulatórias.
A Reforma Tributária não é apenas uma alteração de alíquotas: é uma mudança de paradigma que exige governança fiscal em tempo real.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.