Rede Municipal: Justiça suspende portaria da Prefeitura de Feira de Santana que aumentava carga horária de professores

paralização manifestação APLB
Foto: Paulo José / Acorda Cidade

A Justiça deferiu pedido liminar em mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela APLB Sindicato contra a Prefeitura de Feira de Santana e o secretário municipal de Educação, Pablo Roberto. A decisão, assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, suspende os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025, que aumentava a carga horária presencial dos professores da rede municipal.

A APLB argumentou que a portaria contrariava a legislação vigente ao ultrapassar o limite de dois terços da jornada dos professores destinada às atividades com alunos, conforme previsto em lei e respaldado por jurisprudência. O sindicato afirma que a medida impôs aumento ilegal da carga de regência em sala de aula, prejudicando o planejamento pedagógico e o tempo dedicado a atividades extraclasse.

Na decisão, a qual o Acorda Cidade teve acesso, o juiz determinou que o município observe o limite máximo de 13,33 horas-aula semanais para professores com jornada de 20 horas e 26,66 horas-aula para os submetidos ao regime de 40 horas. A liminar também proíbe a exigência de cumprimento da portaria até decisão posterior.

Justiça suspende portaria da Prefeitura de Feira que aumentava carga horária de professores
Foto: Reprodução/Liminar

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. A autoridade coatora, ou seja, o secretário de Educação, foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também foi acionado para emitir parecer, e o processo segue para análise de mérito.

A decisão tem força de mandado de notificação e intimação. O sindicato segue acompanhando o andamento do processo, que ainda será julgado em definitivo pela Justiça.

Portaria motivou protestos e série de paralisações

Após a publicação da portaria, os professores realizaram uma série de paralisações como forma de protesto. Em resposta, a Prefeitura considerou o movimento como uma greve ilegal e acionou o Judiciário, solicitando que o sindicato garanta a presença de, no mínimo, 70% dos professores em sala de aula para não comprometer o calendário letivo e o aprendizado dos alunos. Os professores retomaram as aulas, contudo, em assembleia realizada no dia 25 de abril (25) aprovaram estado de greve, por conta da portaria.

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