Moraes autoriza acesso de Bolsonaro às provas de trama golpista

Os advogados dos réus também pediram a improcedência das acusações. Moraes, no entanto, manteve o andamento da açãoLula Marques/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o acesso de Jair Bolsonaro (PL) aos documentos e mídias apreendidos durante as investigações contra a tentativa de golpe de Estado. Na decisão, tomada na quarta-feira (30), o magistrado ordenou à Polícia Federal que disponibilize à defesa do ex-presidente a íntegra das provas utilizadas pela acusação. 

“Defiro o requerimento de Jair Messias Bolsonaro de imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação”, determinou Moraes.

O ato determina que a PF informe, dentro do prazo de cinco dias, qual o melhor meio para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do réu tenha acesso integral a todo o material apreendido — que, embora sob custódia da PF, não foram juntados aos autos nem utilizados pela PGR como base para a denúncia. 

Entre as provas apreendidas, Moraes concedeu acesso a celulares, computadores, dados armazenados em nuvem, geolocalização, lista de entrada e saída do Palácio da Alvorada e documentos físicos. O ministro ainda determinou que materiais com informações íntimas deverão continuar em sigilo. 

“A Polícia Federal deverá manter sigilosos eventuais documentos, mídias, áudios e vídeos que contenham fatos íntimos e ligados à vida privada de todos os denunciados. Nesse caso, o juízo deverá ser comunicado e as defesas deverão realizar requerimentos específicos”, especificou Moraes.

O acesso ao conjunto probatório foi autorizado após a defesa de Bolsonaro entrar com recurso no STF argumentando falta de acesso às provas. Nesse sentido, a primeira turma do Supremo afastou as alegações e disse que os advogados do ex-presidente “tiveram acesso aos mesmos elementos probatórios utilizados pelo Ministério Público para o oferecimento da denúncia”. 

A defesa do ex-presidente, ainda assim, requereu acesso às provas. “Em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Turma desse Supremo Tribunal Federal, o imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação, cujas provas foram apenas exemplificativamente apontadas”, argumentaram os advogados de Bolsonaro. Eles ainda pediram tempo hábil para análise do conjunto probatório e para a realização de perícia.

Outros réus no processo, como o general Augusto Heleno e o tenente-coronel Mauro Cid, também receberam autorização para acessar a íntegra das provas contra eles, apreendidas pela PF. A decisão ocorreu no âmbito da ação penal que investiga os integrantes ligados a uma suposta organização criminosa envolvida em tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito após as eleições presidenciais de 2022

Depoimentos 

O ministro Alexandre de Moraes também autorizou o depoimento de 15 testemunhas indicadas pela defesa de Bolsonaro para depor.

Entre os nomes indicados pelos advogados de Bolsonaro, estão o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ); os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS); o general Freire Gomes e o brigadeiro Batista Júnior.

Conforme a legislação (art. 401 do Código de Processo Penal), podem ser ouvidas até oito testemunhas de defesa e acusação por fato criminoso. Bolsonaro, nesse processo, é acusado de seis crimes, sendo eles o de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado; concurso de pessoas; concurso material; e por liderar a organização criminosa.

Nesse caso, são permitidas as oitivas de mais de 40 pessoas, com a possibilidade de acrescentar nomes à lista segundo a liberação do juiz. Além de Bolsonaro, Moraes também autorizou os depoimentos de testemunhas das defesas dos réus Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. 

As defesas ainda pediram autorização para participar das audiências dos demais processos relacionados à trama golpista. Nesse caso, os advogados dos réus poderiam participar das sessões de julgamento. Sobre isso, Moraes respondeu que vai decidir “no momento processual adequado”.

Andamento da ação

Os advogados dos réus também pediram a improcedência das acusações. Moraes, no entanto, rejeitou os requerimentos da defesa prévia e manteve o andamento da ação. “Rejeito as preliminares arguidas pelas Defesas, em face de todas já terem sido analisadas e afastadas, por unanimidade, pela Primeira Turma (do STF)”, decidiu o ministro. 

As defesas tentaram argumentar que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Os advogados argumentaram, entre outros pontos, cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos. 

Entretanto, Moraes considerou que não se verificavam os requisitos legais para acolher esses pedidos e observou que essas alegações já foram examinadas e afastadas pela Primeira Turma na sessão em que foi recebida a denúncia.

Além disso, o ministro do STF também rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira e afastou essa possibilidade em relação aos demais réus. De acordo com Moraes, a denúncia demonstrou, de maneira suficiente, a materialidade e os indícios de autoria, e as defesas juntadas pelos réus não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da absolvição sumária.

Em março deste ano, Bolsonaro e mais sete denunciados viraram réus na ação conduzida pelo STF que julga o envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Esses são integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista.

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