Veja como acelerar pedido para recuperar valores descontados na fraude do INSS

Operação Sem Desconto apurou que a fraude pode ter chegado a R$ 8 bilhões por descontos indevidos no INSS. Crédito: Divulgação Polícia Federal

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus vencimentos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem buscar a Justiça para o ressarcimento de todas as parcelas debitadas. É o que defendem advogados especializados em Direito Previdenciário e do Consumidor. Ou seja, o caminho, segundo eles, é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, por se tratar de um órgão da União, o INSS.

Conforme ficou constatado na Operação Sem Desconto, a fraude pode ter chegado a R$ 8 bilhões por descontos indevidos feitos entre 2019 e 2024. Do mesmo modo, o escândalo custou a queda do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O governo federal informou que os valores de maio cobrados pelas associações investigadas foram suspensos.

Esses recursos descontados em maio dos aposentados não irão para as associações. Esses recursos vão ser retidos no INSS e, na próxima folha de pagamento, serão restituídos aos aposentados. Vinícius de Carvalho, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).

Atitude proativa junto ao INSS

O advogado Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, orienta que as pessoas tenham uma atitude proativa. Ou seja, verifiquem há quanto tempo ocorrem os débitos indevidos. Nesse sentido, uma dica simples é acessar a plataforma Meu INSS e verificar o extrato de pagamento para identificar se há algum débito que a pessoa não reconhece.

“Veja se há débito da associação ‘XPTO’ e vá pegando os meses anteriores até não ter mais o desconto. Se aconteceu há um mês, pode ter acontecido há mais tempo ou há anos”, afirma.

Para a também advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, o próprio contribuinte pode pedir a devolução. Seja pela plataforma Meu INSS ou por ação judicial. Isso nos casos em que houver recusa da devolução ou persistência da fraude.

O argumento de que a via judicial é a mais rápida se sustenta pela situação dos aposentados e pensionistas do INSS. São pessoas, por exemplo, mais idosas e que podem preencher critérios da hipossuficiência. Com isso, podem receber assistência jurídica gratuita, sem ter de arcar com custos processuais.

Obstáculos no INSS e CGU

Especialistas elencam alguns obstáculos que os aposentados e pensionistas devem enfrentar se forem esperar pelo ressarcimento do governo. Um deles é que o INSS e a CGU usam metodologias diferentes para mensurar as fraudes, o que levou a resultados díspares.

Nesse sentido, ninguém sabe ao certo qual o tamanho do desconto indevido do INSS e quais foram, de fato, as vítimas. Bem como quanto foi descontado de cada uma. Isso, na ótica dos especialistas, reforça que os aposentados e pensionistas não devem esperar. Ou seja, a solução é fazer a própria averiguação.

Outro obstáculo é em relação ao valor que o INSS vai devolver. Isso se esta, de fato, for uma atitude proativa do governo federal. A dúvida se dá pelo seguinte: benefícios pagos pelo governo federal são despesas de natureza obrigatória. Ressarcimentos são despesas discricionárias, ou seja, não obrigatórias, e que dependem de disponibilidade de recursos.

“De onde vão tirar (o dinheiro da devolução), sendo que inclusive o próprio governo sinaliza com um novo contingenciamento de recursos? E isso não é despesa de natureza obrigatória, mas discricionária”, diz Barbosa.

Separar “joio do trigo”

Uma ação judicial contra o INSS ou alguma esfera do governo (seja municipal, estadual ou federal), quando em última instância, acaba se tornando um precatório. Com isso, o governo tem a obrigação de pagar, determinando anualmente quando.

Entretanto, Barbosa alerta que será necessário “separar o joio do trigo”, já que existem descontos legítimos. “O governo terá de ir atrás de pensionistas ou aposentados e, não sendo conhecido o débito, terá que acionar o sindicato e (garantir) ampla defesa e contraditório, e isso caso a caso. Neste caso, talvez os netos dos beneficiários recebam”, afirma o advogado.

Segundo ele, essa fala está relacionada à estrutura do próprio órgão, notadamente sobrecarregado. “Existe uma fila de espera de 2 milhões de pessoas esperando a avaliação de seus benefícios. Como esses servidores conseguirão avaliar o que de fato é desconto indevido? Por essa razão, eu não acredito que o governo pague dentro das vias normais”.

Quem deve ser alvo das ações?

Em uma eventual ação judicial, o que é, na visão dos advogados, a forma mais rápida de reaver os valores, uma dúvida que pode surgir é: quem será o alvo da ação? O INSS, a entidade que cobrou ou os dois?

Na visão dos especialistas, isso vai depender da origem da fraude no INSS e, talvez, incluir todos.

Se o INSS autorizou indevidamente o desconto, ele pode ser responsabilizado solidariamente por não fiscalizar ou permitir a consignação indevida. Se o desconto partiu de associação ou entidade conveniada, a restituição deve ser requerida principalmente contra a entidade e, subsidiariamente, ao INSS, em caso de omissão ou falha na fiscalização. Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC)

Segundo Barbosa, podem existir casos em que o beneficiário nem sabe que instituição debitou os valores. Neste caso, a relação jurídica se dá entre o beneficiário e o INSS e, depois, o instituto será o responsável por cobrar as associações pelos descontos indevidos.

“Se eu não sei nem quem é o sindicato, a minha relação é com quem? O INSS. E é a ele que eu devo demandar. Ele paga e cobra da associação”, diz o advogado.

Tanto Renata quanto Barbosa concordam com o fato de que os aposentados e pensionistas devem pedir o ressarcimento em dobro. A tese que ambos sustentam é da aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o ressarcimento em dobro dos valores cobrados de forma indevida, termo que é conhecido juridicamente como repetição de indébito.

“Se o desconto do INSS foi indevido e não houve engano justificável, a devolução em dobro é cabível, inclusive com correção monetária e juros de mora”, afirma.

Várias decisões judiciais têm reconhecido a repetição de indébito, especialmente em casos de aposentados que não autorizaram o desconto. Do mesmo modo se os fraudadores usaram documentos falsos ou assinaturas forjadas, bem como por omissão do INSS em impedir ou fiscalizar o convênio.

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