Ex-prefeita é condenada pela 2ª vez no PI, fica inelegível por cinco anos e terá que devolver R$ 574 mil aos cofres públicos


Ducilene da Costa Amorim foi condenada por improbidade administrativa. Nova sentença está relacionada ao exercício do ano de 2013. Primeira condenação ocorreu em 2020. A ex-prefeita também tinha sido condenada em 2020 pelo mesmo crime.
Reprodução
A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela segunda vez por improbidade administrativa e deve devolver R$ 574.039,86 aos cofres públicos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25) pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPPI), e está relacionada ao exercício do ano de 2013.
O g1 entrou em contato com a ex-prefeita, que informou que pretende recorrer da decisão, assim como recorreu da primeira condenação por improbidade administrativa.
A acusação aponta que ela burlou processos licitatórios, contratou diretamente escritórios de advocacia e contabilidade, comprou combustíveis de forma irregular e executou obras públicas sem seguir os requisitos legais.
O processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, que destacou que as contratações feitas sem licitação e os demais atos administrativos violaram princípios legais e causaram prejuízo ao município.
Além do ressarcimento do valor – com juros de 1% ao mês, a ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada a pagar as custas do processo.
Mais de uma condenação
Essa não é a primeira condenação da ex-prefeita. Em 2020 ela foi condenada em referência a irregularidades cometidas no exercício de 2014. De acordo com o MP, a então prefeita realizou despesas com a contratação de shows e locação de equipamentos para eventos sem processo licitatório, além de ter fragmentado gastos com o transporte de alunos para evitar a obrigatoriedade de licitação. As despesas somaram cerca de R$ 186.768,00.
Ducilene alegou que as contratações seguiram a legislação vigente e que os serviços de transporte teriam passado por licitação. No entanto, o juiz Ermano Chaves Portela Martins considerou que houve violação à Lei de Licitações nas duas situações e determinou a condenação.
Ducilene Amorim foi proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
*Estagiário sob supervisão de Ilanna Serena.
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