
A Receita Federal anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos do pagamento na declaração de rendimentos. Apesar da isenção, o envio do documento ainda é necessário. Essa obrigatoriedade se refere à DASN-Simei, a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual, que deve ser preenchida anualmente.
Tal declaração tem como finalidade informar à Receita Federal sobre os ganhos anuais do MEI, assegurando que o limite de renda estipulado para a categoria não seja ultrapassado. Isso difere da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para alguns serviços, permitindo uma melhor compreensão dos ganhos por parte da Receita.
Quem Está Obrigado a Declarar a DASN-Simei?
Todos os microempreendedores que mantiveram seu CNPJ ativo em qualquer mês de 2024 devem declarar. O prazo para o envio da DASN-Simei é até 31 de maio de 2025, sob pena de exclusão do regime. O envio da declaração é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha apresentado faturamento durante o ano ou caso tenha sido contratado um funcionário.
Quando Ocorre a Cobrança de Impostos?
Impostos são cobrados da declaração do MEI apenas em caso de atraso na entrega do documento. Nessa situação, é aplicada uma multa que pode alcançar até 20% dos tributos informados. É importante que o empreendedor esteja atento às datas, evitando custos adicionais.
Como Enviar a Declaração Anual do MEI?
Para submeter a declaração, siga as seguintes etapas:
- Acesse o site do Simples Nacional, insira o número do CNPJ e prossiga.
- Selecione o ano de referência. Para declarações de 2025, selecione 2024.
- Informe o valor total da receita bruta, categorizando entre comércio, serviços, ou indústria.
- Adicione informações adicionais solicitadas pelo sistema.
- Indique se houve contratação de funcionários ao longo do ano.
- Revise e, se todas as informações estiverem corretas, transmita a declaração.
Mantenha o recibo da declaração como comprovante de envio, uma medida de segurança para eventualidades futuras.
Quais são as Diferenças entre DASN-Simei e IRPF?

É fundamental não confundir a declaração anual do MEI com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora compartilhem o mesmo prazo final, as duas declarações tratam rendimentos de formas distintas: a DASN-Simei foca nos ganhos do MEI, enquanto o IRPF abrange movimentações na conta pessoal do empreendedor.
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