Especialista tira dúvidas dos trabalhadores sobre novas regras da aposentadoria


O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Sorocaba (SP), Eduardo Alamino Silva, esclarece as principais dúvidas apontadas pelos trabalhadores. Carteira de trabalho
Reprodução
A reforma da Previdência, que entrou em vigor no início de 2024, deixou uma série de dúvidas para os trabalhadores que estão prestes a se aposentar e precisam seguir as novas exigências.
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A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Veja como calcular a sua aposentadoria aqui.
No caso de quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender todas as mudanças nas exigências, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Sorocaba (SP), Eduardo Alamino Silva, esclarece as principais dúvidas apontadas pelos trabalhadores. Confira:
Insalubridade e periculosidade antecipam aposentadoria?
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Era registrado, mas virou MEI. E aí?
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Qual é a idade para as mulheres se aposentarem?
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Quais são as mudanças na pensão por morte?
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Quem processa o INSS se aposenta como?
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Para quem mudam as regras?
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Trabalhadores rurais se aposentam antes?
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Seguro-desemprego vale como tempo de serviço?
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Sem registro dá para se aposentar?
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