Entenda as regras para o uso de insulfilm e farol baixo para não receber multas no feriadão

na foto aparece um carro com farol baixo de um carro

Lei do farol baixo pode gerar multa ao motorista se não for cumprida neste feriado – Foto: Pexels/ND

É importante o motorista ficar bastante atento às leis de trânsito para não levar multa na hora de pegar a estrada neste feriadão prolongado de Páscoa e Tiradentes.

Dentre as leis, está a regra referente ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Uma outra lei tem relação com o uso do insulfilm, a película escura que muitos motoristas fazem questão de colocar nos vidros do carro.

Veja o que precisa para não ser surpreendido com multa de trânsito

Regra para uso do farol baixo

  • Uma das leis do trânsito é acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é preciso acioná-lo no período diurno.
  • Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”. Condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
  • Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
  • Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Segundo o advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, “A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guardrail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”.

Lei do insulfilm

Já as regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros dos carros, mudaram em 2022. De acordo com Vieira, a principal  alteração é a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.

A outra mudança está relacionada à transmitância, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película. Antes, o índice de transmitância de para-brisa e vidros laterais não poderia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.

A Resolução Contran 960/2022 já não faz essa distinção e fixa o percentual em 70%, independentemente da cor.

A transmitância não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

na foto aparece uma mão que coloca uma multa no para-brisa após verificação de não uso do farol baixo

Infrações de trânsito podem gerar multas de leves a graves aos motoristas – Foto: Reprodução

Os vidros que não interferem nas áreas de vidro indispensáveis à dirigibilidade do carro, como os laterais e dianteiros não têm mais o percentual mínimo de transmitância luminosa. A condição para isso é que o carro tenha os retrovisores externos nos dois lados.

Desobedecer essa regra gera infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).

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