
O atacante do time do Flamengo, Bruno Henrique, ídolo de uma das maiores torcidas do País, foi indiciado pela Polícia Federal como suspeito de envolvimento em manipulação de resultados esportivos.
O caso ganhou destaque no mundo todo e levantou a polêmica do crescimento das casas de apostas e da importância da integridade dos jogadores profissionais diante de uma nova realidade no esporte.
Em entrevista ao Portal iG, o advogado criminalista Caio Ferraris, pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra e sócio do FVF Advogados, afirmou que, se houver prova de que o atleta fraudou intencionalmente o resultado de um jogo para beneficiar apostas, ele pode ser enquadrado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que trata da manipulação de competições esportivas. A pena vai de 2 a 6 anos de prisão, mais multa.
Além disso, há o risco de sanções esportivas, como suspensão ou até banimento, dependendo da gravidade do caso e da avaliação da Justiça Desportiva.
Indiciar ou acusar, qual a diferença?
Ferraris salienta que Bruno Henrique foi indiciado, o que, no entendimento da autoridade policial, significa que existem indícios de que a pessoa cometeu um crime.

“É uma etapa ainda dentro do inquérito policial — ou seja, na fase investigativa. O indiciamento não é uma condenação, nem significa culpa. É um ato técnico da polícia, baseado nos elementos colhidos até ali”, explica ele.
O advogado enfatiza que ser indiciado é diferente de ser acusado, que é quando o Ministério Público oferece denúncia à Justiça e o juiz aceita.
A partir daí, segundo ele, a pessoa se torna réu em processo criminal, com direito à ampla defesa e contraditório. Só depois de todo o processo — com provas, alegações e julgamento — é que pode haver uma condenação.
“No futebol, erro acontece o tempo todo. Um cartão amarelo ou uma falha em campo não são, por si só, prova de manipulação. Para uma acusação se sustentar, é necessário provar o dolo, ou seja, a intenção de fraudar. E isso exige mais do que estatísticas: precisa de mensagens, movimentações financeiras ou vínculos claros com quem aposta”, enfatiza.
“O indiciamento é um passo da polícia, não uma condenação. Só se o Ministério Público apresentar denúncia e ela for aceita pela Justiça, ele se tornará formalmente acusado. A lei prevê pena de até 6 anos, mas, até lá, ele tem o direito de se defender e ser tratado como inocente”, finaliza o advogado criminalista, Caio Ferraris.