Proibido uso de malhadeira miqueira no Lago Grande do Curuai e demais lagos da região até 15 de março


Também proibida a pesca de 8 espécies bastante apreciadas na mesa dos moradores da região. Pescadores jogando tarrafa (rede de pesca) no Lago do Juá, em Santarém
Celso Lobo
Para que espécies pesqueiras muito apreciadas na região do Baixo Amazonas possam se reproduzir, está proibida no Lago Grande do Curuai e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém, até o dia 15 de março, o uso de malhadeira miqueira, rede de emalhar à deriva (bubuieira) e puçá, além de bajaras (canoas motorizadas) como barco pesqueiro, podendo ser utilizada apenas como meio de transporte.
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Também está limitado o uso de até três canoas a remo ou a vela, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial (cada barco coletor ou geleira só poderá capturar e/ou armazenar até mil quilos de pescado por viagem de pesca. Em relação às redes de malha, fica limitado a no máximo 300 metros a soma do comprimento total das utilizadas, por canoa.
No Baixo Amazonas, cada rede de malha não poderá exceder o comprimento de 150m, não poderá ser colocada a menos de 200m das zonas de confluência de rios lagos, igarapés e corredeiras, devendo ficar a uma distância inferior 100 metros uma da outra.
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No entanto, o uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna, poços, ressacas, paranás e igarapés da comunidade de Pixuna.
Defeso
O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que se trata de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.
Seguro defeso
O pescador artesanal, proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, tem direito de receber benefício financeiro denominado Seguro Defeso. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a gestão cabe ao Ministério da Economia.
O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, e é pago enquanto durar o defeso até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Ibama, de acordo com a época de reprodução de cada espécie. O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer o agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
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