
O governo do Espírito Santo vetou a criação de cinco cartórios – três em Vitória e dois em Linhares – para registro de imóveis. A proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) foi aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa (Ales).
O veto, assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB), foi encaminhado à Casa de Leis no dia 13 de janeiro, mas só foi incluído no expediente para despacho nesta segunda-feira (14).
Conforme informou a Ales, ainda não há data prevista para discutir a decisão de Casagrande. Os deputados podem derrubar o veto ou mantê-lo.
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Os argumentos para o veto total se baseiam na análise do procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga.
Nela, aponta-se que uma medida incluída por uma emenda parlamentar “não se aproxima do objetivo de desmembramento” proposto pelo TJES e não pode ser visto como “espécie de aperfeiçoamento legislativo”.
Segundo o documento, a emenda merece ser vetada porque estabelece o “desmembramento da 4ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cria a 5ª Zona sem estar amparada em qualquer estudo que permita aferir a viabilidade técnica e econômica da zona criada”, contrariamente ao que foi feito pelo Tribunal no projeto original.
O TJES propôs, inicialmente, o desmembramento do serviço de registro de imóveis do cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, em outras três unidades, sendo os cartórios de registro de imóveis das 4ª, 5ª e 6ª zonas.
Conforme o parecer do procurador, a emenda apresentada oralmente é uma “imposição severa que contraria a Constituição Federal” ao condicionar o exercício do “Poder Judiciário de fazer sua autogestão à vacância das serventias extrajudiciais”.
Para justificar a noção, é utilizado um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema que estabelece que nenhuma emenda parlamentar pode criar novas serventias ou promover alteração da competência delas.
“Também não pode promover alterações em quaisquer serventias sempre que as inovações introduzidas não se acharem contempladas na proposição original do TJ”.
Proposta do TJES
O objetivo do Tribunal é desmembrar a oferta dos serviços seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o órgão, a reestruturação cartorial é importante para acompanhar as transformações sociais, como o crescimento imobiliário de uma determinada região.
Segundo o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, a iniciativa também é necessária para viabilizar a realização de novo concurso público, “evitando-se a repetição de problemas que ocorreram nos últimos dois concursos que não se encerraram completamente”.
Com a mudança, na Capital do Estado os ganhos nas quatro serventias podem ultrapassar os R$ 171 mil e as despesas, R$ 43 mil.
Já em Linhares, os serviços prestados pelo Cartório do 1º Ofício seriam diluídos com as novas unidades da 2ª e 3ª Zona. O faturamento pode chegar a R$ 191 mil e os gastos, a R$ 49 mil.